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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração de CNAE

FABIOLA LIMA

Fabiola Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 27 outubro 2020 | 09:26

Prezados, bom dia

Preciso fazer inclusão de CNAE meu documento é ESTATUTO e ja foi registrado no Cartório as inclusões.

No REDESIM como proceder, é necessário fazer a viabilidade?

Ou vou direto para o DBE?

Alguém saberia informar?

Obrigada

Visitante não registrado

há 4 anos Terça-Feira | 27 outubro 2020 | 10:01

Bom dia,

Terá de fazer a viabilidade, após DBE e após abrir dossiê digital anexando DBE e ESTATUTO.

FABIOLA LIMA

Fabiola Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 27 outubro 2020 | 10:19

Obrigada, André pela resposta.

Ao tentar fazer a viabilidade não estou conseguindo finalizar a solicitação, pois aparece um erro "CNAE não é compatível com a natureza jurídica", porém o cartório já registrou o Estatuto.

Visitante não registrado

há 4 anos Terça-Feira | 27 outubro 2020 | 10:34

Olá,

O cartório vai registrar o que tiver escrito na estatuto, ele não faz analise de atividade compatível ou não.
Que atividade seria?

Visitante não registrado

há 4 anos Terça-Feira | 27 outubro 2020 | 11:02

Bom nesse caso, as atividades realmente são incompatíveis.  O correto é criar uma EMPRESA LTDA.

Everton da Silveira

Everton da Silveira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contratos
há 4 anos Terça-Feira | 27 outubro 2020 | 11:05

Bom dia Fabiola, tudo bem?

Você não irá conseguir incluir CNAEs mercantis na natureza jurídica 399-9, pois essa não é sua função, e sim, como o próprio IBGE cita:

"As associações privadas previstas nos artigos 53 a 61 da Lei n.º 10.406, de 07/01/2002 (Código Civil).

Esta Natureza Jurídica compreende também:

as associações profissionais ou de classe;
os fundos de pensão (entidades fechadas de previdência complementar), quando se constituírem sob a forma de associação;
as organizações não-governamentais - ONG, de nacionalidade brasileira, quando assumirem a natureza jurídica de associação;
os fundos garantidores de créditos;
os consórcios públicos de direito privado;
as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip), quando se constituírem sob a forma de associação;
as unidades executoras (Programa Dinheiro Direto na Escola), quando se constituírem sob a forma de associação;
as organizações indígenas quando se constituírem sob a forma de associação; 
as associações criadas pelos partidos políticos"

Para empresas mercantis o ideal é que sejam registradas na Junta Comercial em questão.

Dep. Societário
[email protected]

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