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TRASNFORMAÇÃO LTDA P/ EIRELI

HENRIQUE

Henrique

Prata DIVISÃO 1
há 3 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2020 | 12:42

Prezados! 

É a primeira vez que vou fazer uma alteração de LTDA p/ EIRELI na JUCESP-SP (CAPITAL) c/ mudança de endereço dentro do mesmo município e acréscimo de atividades econômicas. Preciso de ajuda e das seguintes orientações:

1. Já elaborei "Contrato de Alteração - c/ saída da sócia e da mudança de endereço e acréscimo de atividades e CONSTITUIÇÃO DE EIRELI NO MESMO DOCUMENTO;

Minha duvida é: no site da Juscep - Viablidade escolhos os eventos: 
211 - Alteração de endereço dentro do mesmo município
220 - Alteração do nome empresarial (firma ou denominação)
225 - Alteração da natureza jurídica
244 - Alteração de atividades econômicas (principal e secundárias)
249 - Alteração da forma de atuação

A viabilidade está ok, tudo aprova, mas, No DBE, não tenho a opção (de transformar de LTDA p/ EIRELI) como faço?  Alguém tem um passo a passo por favor!

Agradeço a ajuda.

HENRIQUE

Henrique

Prata DIVISÃO 1
há 3 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2020 | 12:57

Prezado Everton, 

Ok. Muito obrigado. referente a documentação pessoal que será enviada juntamente com o DBE na jucesp, é essa descita abaixo? Nos manuais da jucesp não explicam.

Lista de documentação pessoal para alteração são os seguintes documentos:

2 copias autenticadas do RG do sócio (sócios);
2 copias autenticadas do CPF do sócio (sócios);
1 Copia autenticada do Titulo de Eleitor (sócios);
1 Copia simples Comprovante de residência (sócios);
1 Cópia Simples do Comprovante de Residência dos sócios (máximo 2 meses)

Documentos comprovante de alteração do endereço da empresa  

-1 Contrato de Locação (Cópia Simples)
-1 Cópia IPTU com número da inscrição imobiliária (Cópia Simples)
Estou certo?

Everton da Silveira

Everton da Silveira

Prata DIVISÃO 4, Analista Contratos
há 3 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2020 | 13:15

Henrique,

Não utilizo muito a JUCESP pelo fato de trabalhar em SC, porém, levando como base a JUCESC, não é necessário essa totalidade de documentos, aqui por exemplo só é encaminhado cópia do RG do sócio quando o mesmo é ingressante, e não precisa levar comprovação da alteração de endereço na Junta Comercial, esta parte cabe a prefeitura.

Porém andei dando uma olhada em meus manuais e encontrei o seguinte doc salvo:

Talvez te auxilie.

Transformação LTDA - EIRELI - JUCESC

Formulários impressos pelo Cadastro Web – JUCESP (Via Rápida Empresa- VRE)Cadastro de Empresas (web) ou “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE) é um sistema que inclui a transmissão de dados via internet e gerencia a impressão de formulários para a entrega na JUCESP.

(a) Requerimento (Capa de Processo).
Na JUCESP o “Requerimento (Capa de Processo)” é um formulário impresso através do “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE).

(a.1.) Requerimento (Capa de Processo) – EIRELI.

Apresentar em 01 via original, assinado por administrador; titular; procurador (com poderes específicos); ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo.

(b) Ficha de Cadastro Nacional – FCN (fls. 1 e 2)
.
As “Fichas Cadastrais”, formulários impressos pelo “Cadastro Web – JUCESP” (Via Rápida Empresa-VRE), devem ser apresentadas em 01 (uma) via, original, de cada – FC1 e FC2.

(c) Declaração de enquadramento de ME ou EPP.

No caso da JUCESP, as declarações de ME ou EPP são formulários gerados pelo “Cadastro Web” (pelo Via Rápida Empresa-VRE). O arquivamento da “Declaração de Enquadramento” é realizado perante as juntas comerciais em processo próprio, sendo composto pelos seguintes documentos:

(c.1.) Requerimento (Capa de Processo): apresentar em 01 via, com a identificação e assinatura do administrador, titular, procurador ou terceiro interessado;

(c.2.) FC 1 (Dados da Empresa): apresentar em 01 via;

(c.3.) Declaração de Enquadramento de ME ou EPP: apresentar em 03 vias, assinada pelo titular, representantes ou procuradores.

(d) Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração.

Os processos gerados pelo “Cadastro Web” (pelo Via Rápida Empresa) deverão vir acompanhados do Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração em 02 vias, devidamente assinado pelo responsável legal, quando se tratar de atos de constituição, alteração de endereço ou atividade econômica para matriz ou filial.

(e) Declaração de desimpedimento para o exercício de administração

No caso da JUCESP, a declaração de desimpedimento para o exercício de administração é gerada através do programa de “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa- VRE), e deve ser apresentada em 01 (uma) via, original, em conjunto com o ato constitutivo, assinada pelo(s) administrador(es) designado(s), sendo exigida se não constar no próprio contrato os seus termos.

(f) Emolumentos JUCESP conforme tabela aprovada.

Documento Básico de Entrada (DBE) .Apresentar em 01 (uma) via, o Documento Básico de Entrada da Secretaria da Receita Federal do Brasil (DBE), impresso ou o protocolo de transmissão, gerados em conformidade com os atos normativos da RFB, mediante acesso ao programa gerador de documentos ou coleta, devidamente assinado.

Documento de identidade.

A JUCESP exige a apresentação de 01 via, em cópia autenticada, do documento de identidade do signatário do requerimento, do titular, dos administradores, dos procuradores e dos representantes. Os documentos de identidade admitidos são: cédula de identidade (RG); carteira nacional de habilitação; carteira de trabalho e previdência social; certificado de reservista; carteira de identidade profissional (por exemplo, OAB, CRC, CREA, etc.); e carteira de identidade de estrangeiro.

Ato Constitutivo de EIRELI por transformação de Sociedade Limitada.

Apresentar o instrumento de alteração do contrato social, em 03 vias, sendo pelo menos uma via original, podendo as demais em cópias autenticadas, contendo a resolução pela transformação, seguido das cláusulas obrigatórias do ato constitutivo da natureza jurídica transformada (EIRELI).

Espero que ajude.

Dep. Societário
[email protected]

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2020 | 14:07

Andre Luiz,
Boa tarde! Pensei a mesma coisa. Com a possibilidade da sociedade empresária limitada ter apenas um sócio, não vejo motivo para transformar em EIRELI ...

HENRIQUE

Henrique

Prata DIVISÃO 1
há 3 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2020 | 16:21

Bom dia Prezados!

O protocolo redesim foi aprovado ontem, fiz o DBE, mas, não aparece nenhuma evolução desde ontem: só aparece (Solicitação criada.
Número de Controle: SPxxx488 - xxx01xxx00101.   

Qual próximo passo? O DBE vai ser liberado? O que faço agora?

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