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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retroagir valores do desenquadramento de MEI

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2020 | 08:51

Caro Jarod,

Um detalhe importante é saber se ultrapassou o limite em até 20% ou se foi mais de 20%.
Se foi mais de 20%, ele seria desenquadrado desde 01/2019, seria o caso de fazer as apurações mensais para a tributação.
Pelo que comentou foi desenquadrado em 01/2020, deve ter sido menos de 20%, e para esse caso dele deve informar o valor que ultrapassou na apuração mensal referente a 01/2020.


Att, Reinaldo Fonseca


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