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JUCESP - Processo deferido com irregularidade

Camila Santos

Camila Santos

Prata DIVISÃO 4, Analista
há 3 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2020 | 20:58

Olá, boa noite! 

Tenho um processo de constituição de Empresário Individual, que foi deferido assim que protocolado. Hoje, no VRE tem esta mensagem " Identificamos uma ou mais irregularidades no protocolo. Você tem até 30 dias para dar entrada no processo de regularização" 

Diante disto, tenho duas dúvidas:

1. Não encontrei a opção de corrigir exigência dentro do VRE, como devo fazer a regularização? 

2. A exigência foi "Corrigir a formação do nome empresarial para corresponder ao nome civil do empresário (princípio da veracidade). Código Civil, art. 968, inciso II c/c art. 1.156. Decreto nº 1.800, de 1996, art. 62; Manual de Registro de EI, IN DREI nº 81, de 2020, item 5.1, seção I, capítulo II."  A razão social que informei foi JOAO A F FIGUEIREDO ASSESSORIA EMPRESARIAL,  o que devo corrigir na razão? 

Agradeço antecipadamente a ajuda dos colegas. 

eliana dias seccatto

Eliana Dias Seccatto

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2020 | 15:17

Boa tarde Camila

Eu acredito que por ser Empresário Individual, o nome da empresa deverá ser o Nome  Civil do Empresário.
Por Exemplo:
sócia: Camila Santos
Empresário Individual - Camila Santos (somente)
Coloque nome fantasia (será acrescido no DBE - evento 221) , caso prefira descrever o seguimento.
Exemplo: Camila S Assessoria Empresarial

Espero ter ajudado.

Diego Oliveira Melo

Diego Oliveira Melo

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 3 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2020 | 16:49

Boa tarde Camila, 

Faz tempo que não tenho exigências em Constituição e por isso não me lembro muito bem como é feito a regularização dentro do VRE-Redesim. Acredito que você deva preencher tudo novamente (deve ter um jeito de fazer isso) e dar reentrada ou enviar digitalmente. 
O problema maior é entender essa exigência, já que o Nome Empresarial que você utilizou está correto. Será que não é caso de ter divergência com o documento de Identidade apresentado? 

Boa sorte! 

eliana dias seccatto

Eliana Dias Seccatto

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2020 | 19:02


Camila,

Peço desculpa. Realmente está correto.
O MEI que possui estas características que mencionei.

Quanto ao VRE digital, fiz apenas um processo de constituição e a exigência foi apenas um documento que deveria ser anexado em "Outros". Feito, o processo foi deferido.

Conforme Princípio da veracidade
"Estabelece que deve ser verdadeiro o nome do sócio (no caso de razão social) ou do titular da firma individual e sincera a indicação da atividade que venha a incorporar o nome (deve estar explicitada no objeto da empresa).
Verifique se há algum componente no Nome do empresarial que não possa ser Abreviado - como Filho, Junior, Sobrinho, Neto, etc...e o que o colega Diego mencionou divergência com documento de identidade. Ou até mesmo assinatura.


Boa sorte

Camila Santos

Camila Santos

Prata DIVISÃO 4, Analista
há 3 anos Terça-Feira | 3 novembro 2020 | 09:56

Eliana e Diego, obrigada pela ajuda. 
Estive no atendimento presencial da JUCESP e a exigência é indevida, irão corrigir no sistema e deixar o processo como deferido. 

Quanto a forma de correção, se fosse o caso, deveria ser da forma abaixo: 

Informamos que quando um processo é realizado totalmente online ele é deferido para emissão do NIRE e CNPJ, entretanto ainda não foi analisado pelo assessor. Após a análise caso haja alguma inconsistência o processo sofrerá exigência, como neste caso. Está disponível 10 dias para o cumprimento desta exigência sem o pagamento das taxas através do passo a passo a a seguir: 1. Acesse o Portal do Integrador pelo link https://vreredesim.sp.gov.br/home 2. Insira seu login do GOV.BR 3. Selecione o item Registro dentro do Painel de Serviços 4. Selecione o item "Acesse a Junta Comercial" 5. Acesse o VRE (antigo Cadastro Web) para alterações e baixa. 6. Ao acessar realizará a alteração de acordo com a exigência 7. No final do processo ele perguntará se está sofrendo exigência, ao lado terá um item "saneamento de vício" deverá clicar nesse item para isenção de taxas. IMPORTANTE: se acessar o VRE (antigo Cadastro Web) continua sendo necessária a utilização do módulo de compatibilidade ativado. Veja as instruções abaixo: O Via Rápida Empresa (antigo cadastro web) funcionará corretamente somente com o Internet Explorer. Caso use a versão 10 ou 11 do Internet Explorer, deverá seguir os seguintes passos, para melhor utilização: 1) Clicar em "Ferramentas" (caso não esteja aparecendo a opção Ferramentas do lado esquerdo da página aberta, aperte a tecla ALT do seu teclado); 2) Após isso, clicar em "Configurações do Modo de Exibição de Compatibilidade"; 3) No campo "Adicionar este site", digite sp.gov.bre clique em adicionar; 4) Na mesma tela, existem três opções para seleção: mantenha a primeira desmarcada e as duas últimas marcadas. (Para o I.E 11 deixar as duas opções marcadas). Para esclarecimento de exigências e atendimento de dúvidas para saná-las, orientamos a realizar o agendamento para o comparecimento pessoal junto ao Plantão da Assessoria Técnica. Será necessária a apresentação do protocolo completo onde a exigência foi exarada com toda documentação referente ao Processo. 

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