x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 3

acessos 139

DEVICLEIA RODRIGUES

Devicleia Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2020 | 06:26

Olá, fiz todo procedimento de alteração da minha empresa para ME na Jucesp.
Minha dúvida é posso continuar usando os dados cadastrais tudo como estava tipo (nome empresarial) ou sou obrigada a fazer outro processo de alteração.
Obs. A empresa não se importa em continuar usando o nome de Mei.

Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2020 | 08:19

Bom dia!


Na verdade eu acredito que não tem uma obrigação específica pedindo para alterar a razão social, ou seja, quando transforma MEI to ME. Mas seria interessante fazer porque deixaria a empresa atualizada, tirando o CPF da razão social e até mesmo "criando" outra razão social (nome + atividade). Aqui no escritório alguns também opta por deixar assim, eu aconselho alterar, mas o cliente
que decide.


Atenciosamente,

Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa 
E-mail: [email protected]  
Telefone: (11) 9.8882-5004
Márcio Santos

Márcio Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 3 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2020 | 15:26

Aproveitando a deixa do tópico tenho as seguintes duvidas:

Tenho um cliente que fez o Desenquadramento do MEI em 31/12/2018 tendo efeitos no SIMEI a partir de 01/01/2019.
Só que ele não fez a formalização na JUCESP.

Pois bem, montamos o processo conforme determinado pela Junta com o Requerimento e o Documento da Capa Marrom (sem custo) e protocolei na Junta Comercial no dia 11/11/2020. 

Desde então o processo encontra-se em "tramitação interna".

Quem já fez esse processo de alteração poderia me informar quanto tempo demora em média para sair essa 1ª análise?

Outra questão é como ele está desde 2019 sem declarar absolutamente nada no PGMEI (pois está desenquadrado) e nem no PGDAS (porque também não está como ME) ele corre o risco de perder a opção pelo Simples Nacional?

Geralmente quando as empresas deixam de entregar obrigações acessórias ficam com o CNPJ "inapto".

O que não é o caso desse cliente, pois o CNPJ está ativo.

Desde já agradeço quem puder orientar.


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.