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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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abertura de empresa para investir na bolsa de valores

Samuel Lima Paulo do Ramo

Samuel Lima Paulo do Ramo

Prata DIVISÃO 3, Professor(a) Universitário
há 3 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2020 | 11:36

CNAE: 6612-6/01
Capital mínimo: R$ 1,5 milhão, se sociedade corretora de títulos e valores mobiliários e sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários que sejam habilitadas à realização de operações compromissadas, bem como realizem operações de garantia firme de subscrição de valores mobiliários para revenda, de conta margem ou de swap em que haja assunção de quaisquer direitos ou obrigações com as contrapartes.
Tributação pelo Lucro Real. No caso de agentes de investimento que representam corretoras maiores, alguns conseguiram na justiça a opção pelo Simples Nacional.

Samuel Lima
Contador Formado pela Universidade Federal do Ceará
Consultor e Palestrante.
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