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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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JANE

Jane

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Financeiro
há 3 anos Terça-Feira | 17 novembro 2020 | 16:23

Boa tarde!  Preciso de ajuda!  Tenho uma Micro Empresa que tinha domicilio no Estado do RS e mudamos par ao estado de SC. A parte da  Junta comercial do RS já está ok. A viabilidade no estado de SC está ok. Preciso alterar o endereço do CNPJ, mas não sei por onde começar, preciso do passo a passo.  Obrigada

JANE

Jane

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Financeiro
há 3 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2021 | 11:36

Bom dia!

com a  ajuda de vcs consegui colocar passar minha empresa para o SIMPLES, Muito obrigada!  Agora preciso de ajuda novamente:  emiti uma nota fiscal no valor total de 630,00 qto o meu cliente deverá recolher e quanto a  minha empresa deverá recolher, quais são os impostos devidos???
Qual a data que a empresa deverá recolher esses impostos???
Quais declarações devo fazer????


Obrigada

Everton da Silveira

Everton da Silveira

Prata DIVISÃO 4, Analista Contratos
há 3 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2021 | 16:00

Jane,

Por sua empresa ser do simples, desde que seu serviço não tenha nenhum tipo de retenção, seja de INSS ou ISS, seus tributos e alíquotas irão variar de acordo com o anexo que sua atividade se enquadra, se tratando serviço normalmente se enquadra no ANEXO III ou ANEXO V, ou ANEXO V podendo tributar pelo ANEXO III desde que obedeça ao Fator R.

Com relação ao pagamento é feito no dia 20 do mês posterior a emissão da nota fiscal, ou seja, você fatura esse mês e no inicio do mês seguinte é feito o PGDAS-D que é a declaração mensal onde você irá indicar seu faturamento daquele respectivo mês. (OBS o PGDAS-D deve, OBRIGATORIAMENTE, ser entregue todos os meses mesmo que a empresa não tenha tido faturamento, caso não seja entregue dentro do prazo a empresa está condicionada ao pagamento de multa por atraso na declaração, no valor de R$50,00 podendo ser aplicado o desconto de 50% caso pago em período  hábil para tal).

Além do PGDAS-D temos a DEFIS, declaração anual entregue até dia 31 de março do ano subsequente.

Com relação ao tomador do serviço, desde que não haja tributos retidos a única coisa que ele deve pagar é o valor da NFS. 

Dep. Societário
[email protected]

JANE

Jane

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Financeiro
há 3 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2021 | 20:59

o ano passado qdo minha empresa era (MIcro empresa) meus clientes retinham 4,65% de tributos (PIS-COFINS e CSLL) , agora mudando par ao SIMPLES eles terão que reter os mesmos impostos?  
Agora que minha empresa está no SIMPLES ela vai se enquadrar no anexo III, dessa forma meus clientes terão que reter os 4,65% de impostos????


Obrigada

Everton da Silveira

Everton da Silveira

Prata DIVISÃO 4, Analista Contratos
há 3 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2021 | 11:27

Boa tarde Jane,

Não deverá ser retido, segue embasamento legal:

O Art. 30 da Lei nº 10.833 de 29 de Dezembro de 2003, trata com relação ao CSRF/PCC, indicando a retenção em operações PJxPJ, porém o Art. 32 da referida Lei trás a seguinte redação:

Art. 32. A retenção de que trata o art. 30 não será exigida na hipótese de pagamentos efetuados a:
I - Itaipu Binacional;
(Revogado)
II - empresas estrangeiras de transporte de cargas ou passageiros;
(Revogado)
I - cooperativas, relativamente à CSLL; (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)
II - empresas estrangeiras de transporte de valores; (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004) (Vide Medida Provisória nº 232, 2004)
III - pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.

Temos também a INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 459, DE 17 DE OUTUBRO DE 2004, que em seu art. 3° trás a seguinte redação:

Art. 3º A retenção de que trata o art. 1º não será exigida na hipótese de pagamentos efetuados a:

II - pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias.
 (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 765, de 02 de agosto de 2007)

Dep. Societário
[email protected]

JANE

Jane

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Financeiro
há 3 anos Quarta-Feira | 14 abril 2021 | 10:11

Bom dia!

Estou mais uma vez aqui para solicitar ajuda!

tenho uma empresa que é enquadrada no simples nacional, emiti uma nota de prestação de serviços para um cliente no valor de 270,00 impostos de 6%, o cliente tem que pagar o valor de 270,00 ou ele precisa reter alguma coisa?

Obrigada

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