Jane,
Por sua empresa ser do simples, desde que seu serviço não tenha nenhum tipo de retenção, seja de INSS ou ISS, seus tributos e alíquotas irão variar de acordo com o anexo que sua atividade se enquadra, se tratando serviço normalmente se enquadra no ANEXO III ou ANEXO V, ou ANEXO V podendo tributar pelo ANEXO III desde que obedeça ao Fator R.
Com relação ao pagamento é feito no dia 20 do mês posterior a emissão da nota fiscal, ou seja, você fatura esse mês e no inicio do mês seguinte é feito o PGDAS-D que é a declaração mensal onde você irá indicar seu faturamento daquele respectivo mês. (OBS o PGDAS-D deve, OBRIGATORIAMENTE, ser entregue todos os meses mesmo que a empresa não tenha tido faturamento, caso não seja entregue dentro do prazo a empresa está condicionada ao pagamento de multa por atraso na declaração, no valor de R$50,00 podendo ser aplicado o desconto de 50% caso pago em período hábil para tal).
Além do PGDAS-D temos a DEFIS, declaração anual entregue até dia 31 de março do ano subsequente.
Com relação ao tomador do serviço, desde que não haja tributos retidos a única coisa que ele deve pagar é o valor da NFS.