Marcelo Cavalcante de Souza
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ProgramadorBoa tarde, pessoal.
Estou abrindo uma ME no Simples Nacional, na qual haverá apenas eu como sócio/funcionário.
Meu CNAE será 6204-0/00 Consultoria em tecnologia da informação.
A princípio, ele se enquadra no Anexo 5, no entanto, entendo que com um valor de pró-labore igual ou superior a 28% do faturamento bruto (Fator R), posso utilizar as faixas de alíquota do Anexo III.
Bem, foi isso o que eu entendi da explicação de um contador e de tudo o que eu li na internet.
No entanto, o contador da consultoria que contratará os meus serviços alega que não posso fazer isso, que a minha única opção é o Anexo 5.
Afinal, quem está certo? Agradeço qualquer orientação.