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Simples Nacional Fator R

Marcelo Cavalcante de Souza

Marcelo Cavalcante de Souza

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Programador
há 3 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2020 | 14:43

Boa tarde, pessoal.

Estou abrindo uma ME no Simples Nacional, na qual haverá apenas eu como sócio/funcionário.

Meu CNAE será 6204-0/00 Consultoria em tecnologia da informação.

A princípio, ele se enquadra no Anexo 5, no entanto, entendo que com um valor de pró-labore igual ou superior a 28% do faturamento bruto (Fator R), posso utilizar as faixas de alíquota do Anexo III.

Bem, foi isso o que eu entendi da explicação de um contador e de tudo o que eu li na internet.

No entanto, o contador da consultoria que contratará os meus serviços alega que não posso fazer isso, que a minha única opção é o Anexo 5.

Afinal, quem está certo? Agradeço qualquer orientação.

Diogo Fernando de Lima

Diogo Fernando de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2020 | 08:31

Bom dia Marcelo.

Seja Bem vindo.

De acordo com as regras da Receita Federal, o Fator R é igual ao faturamento dividido pela folha de pagamento, ou seja, inclui Pró Labore + INSS de um profissional Pessoa Jurídica.

Lembre-se que o cálculo é sobre os últimos 12 meses (ou média).

Boa Sorte!

Atenciosamente,

Diogo Lima
Contador Consultor
wa.me/Oculto

Diogo Lima
Contador Consultor
(19) 9.8946-5600

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2020 | 08:52

Olá,

A tributação será determinada pelo Anexo V, sujeito ao Fator "r". A atividade será tributada pelo Anexo III quando o Fator "r" for igual ou superior a 28%, ou seja do seu faturamento 28% terá que ser o seu pró-labore, exatamente como você entendeu.

Temos uma postagem aqui no fórum que explica bem direitinho o fator r, segue link:
www.contabeis.com.br

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