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Procuração Receita Federal

solange ortiz

Solange Ortiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2020 | 15:23

Boa tarde amigos.. Fui fazer uma procuração de uma empresa na receita federal. A Empresa não possui certificado. Antes eu preenchia a procuração com os dados do escritório , autenticava e protocolava na Receita. Mas agora parece que mudou. ALguém sabe me informar. Não vou conseguir fazer se a empresa não tiver certificado?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2020 | 17:05

Boa tarde

Fiz o teste no site da receita e está normal, a procuração, é justamente para a empresa não precisar fazer o certificado

Site: www.receita.fazenda.gov.br

Cláudio Antônio da Silva
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Everton da Silveira

Everton da Silveira

Prata DIVISÃO 4, Analista Contratos
há 3 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2020 | 17:27

Boa tarde Colegas,


Segue passo-a-passo de acordo com o dito no ADE Cogea nº 4, de 31/7/2020.

"Art. 9º-A. A entrega da procuração de que trata o inciso XXVI do art. 1º do Ato Declaratório Executivo Cogea nº 3, de 19 de junho de 2020, deverá ser efetuada por solicitação de juntada da procuração RFB emitida exclusivamente a partir do aplicativo disponível no sítio da RFB na Internet.
 
§ 1º A solicitação de procuração RFB juntada ao DDA deverá ser assinada pelo outorgante e ter firma reconhecida em cartório, sob pena de indeferimento e imediato arquivamento do pedido, sendo possível ao contribuinte realizar novo pedido com a devida documentação.
 
§ 2º O DDA deverá ser formalizado em nome do outorgante e será arquivado no prazo de 3 (três) dias úteis se não houver solicitação de juntada, pelo interessado, do documento a que se refere o caput. (Artigo retificado para que o procurador possa formalizar o DDA, conforme redação dada pela RFB - https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2020/outubro/receita-federal-do-brasil-alerta-para-obrigatoriedade-de-procedimento-relativo-ao-processo-digital-de-atendimento)
 
§ 3º Ao DDA deverá ser juntada 1 (uma) procuração apenas, sob pena de indeferimento e arquivamento do DDA.
 
§ 4º Na solicitação de juntada de documentos ao DDA, o solicitante deverá classificar o documento como "PEDIDOS/REQUERIMENTOS", subclassificação "REQUERIMENTO", tipo de documento "REQUERIMENTO - OUTROS", e no campo "TÍTULO", informar os cinco últimos caracteres do código de controle da procuração gerada no aplicativo de que trata o caput, sem traços ou pontos." (NR)
 
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Dep. Societário
[email protected]

paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2020 | 17:34

Só complementando, tenho feito a procuração para clientes e feito o processo DDA com meu certificado digital e os acessos estão sendo liberados, ou seja, não precisa ser com o outorgante, mas também com o outorgado que é realmente o objetivo da procuração, acredito que saiu uma orientação mais nova nesse sentido

Contador Atuante que busca oferecer oportunidades legais para os seus Clientes reduzir sua carga tributaria
paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2020 | 18:46

Tranquilo meu Amigo, só que para mim, apenas lendo o seu comentário, fiquei com a interpretação  que seria somente através do outorgante

Contador Atuante que busca oferecer oportunidades legais para os seus Clientes reduzir sua carga tributaria

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