Eric Ricardo Stephani
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde pessoal do Fórum.
Estou escrevendo para compartilhar com os amigos para saber se vocês já passaram por essa situação e qual o desfecho.
Fiz o contrato social de uma empresa que tem por objeto social "atividades de cobranças e informações cadastrais (cnae 8291-1/00)".
Todavia, a Junta Comercial não efetou o registro alegando:
"a atividade de cobrança é privativa de advogados. Lei 8906, arts. 1, 2, 15 e 16 §3."
Li e re-li a referida lei, contudo, na minha interpretação, a alegação do vogal é inválida.
Alguém poderia postar experiências relacionadas?
Obrigado.