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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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LUCRO PRESUMIDO

JANE

Jane

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Financeiro
há 3 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2020 | 15:53

Ola!
Minha empresa é Micro empresa (lucro presumido) , no ano que vem quero passar para o simples. Como devo fazer isso, o passo a  passo, onde devo informar DCTF, SPE etc, enfim, preciso saber a data que devo começar essa transformação e quais impostos vou pagar porcentagens, já que presto serviços e meus clientes recolhem PIS, COFINS e CSLLL e eu recolho CSLL, ISSQN, IRRPJ, vou continuar com todos esses impostos???

Obrigada

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2020 | 17:08

Jane, 

Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
- enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
- cumprir os requisitos previstos na legislação; e
- formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Características principais do Regime do Simples Nacional:
- ser facultativo;
- ser irretratável para todo o ano-calendário;
- abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
- recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;
- disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
- apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
- possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
JANE

Jane

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Financeiro
há 3 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2020 | 18:00

Rodrigo, muito obrigada pelas informações: 
Preciso saber mais: 
Onde formalizo esse pedido de ME para Simples Nacional?
Em que data devo fazer, até que dia e mês do ano que vem?
Meus Clientes precisam saber que passei para SN já que eles que recolhem PIS Cofins CSLL? ??
a porcentagem que eles recolhem muda de 4,65%?
a Base de calculo vai continuar 32% para CSLL e IRRPJ?

Obrigada

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