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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Ajuda nos campos licenciamento VRE

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 24 novembro 2020 | 12:42

colegas , boa tarde.

por favor, vou levar a alteração na junta comercial para fazer o registro alguem poderia me ajudar na parte da inscrição municipal e no licenciamento?? queria entender pra que serve cada um deles e se eu tenho que obrigatoriamente concluir todas as etapas 

muito obrigada.

Luciano Corrêa da Silva

Luciano Corrêa da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 24 novembro 2020 | 16:27

A inscrição municipal é obrigatória para todos os tipos de pessoas jurídicas atuantes nos municípios brasileiros . Depois de obter a inscrição no município você irá providenciar o Licenciamento (Alvará de Funcionamento). 
Entretanto algumas atividades foram dispensadas da apresentação dos alvarás conforme a sua classificação de risco  (RESOLUÇÃO Nº 51 - Medida Provisória nº 881). Verifique junto ao município que sua empresa reside se está precisa apresentar o Alvará. Atente também que a dispensa não lhe isenta da fiscalização.

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2020 | 08:29

Luciano, bom dia. Obrigada pela sua resposta.

Mas como a alteração ainda não esta registrada na junta comercial eu espero para fazer os proximos passos?? isso é automatico to bem perdida mesmo pq e a primeira vez que faço.

se conseguir me ajudar te agradeço muito

Luciano Corrêa da Silva

Luciano Corrêa da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2020 | 08:49

Bom dia!
Sim, você precisa primeira realizar a alteração na Junta Comercial.
Em alguns municípios como o de Serra/ ES, que eu atuo por exemplo, o sistema que a Junta Comercial utiliza envia as informações diretamente para a Receita Federal, Estadual e Prefeitura. 

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2020 | 09:01

Luciano, bom dia. Mais uma vez obrigada.

Por favor, eu vou emitir uma nota fiscal de exportação e na nota fiscal ainda esta o endereço anterior.... o processo da alteração do endereço  vai ser protocolado na junta comercial amanhã...

Por favor, qual o correto perante a legislação eu já emito meus documentos fiscais com o endereço onde ja estamos atualmente ou como ainda não foi alterado na junta deixo o antigo??

e se no momento em que a nota for exportada eu ja estiver com o endereço certo na receita? vai ser feito por intermediação...

Luciano Corrêa da Silva

Luciano Corrêa da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2020 | 09:56

Luciano, bom dia. Mais uma vez obrigada.

Por favor, eu vou emitir uma nota fiscal de exportação e na nota fiscal ainda esta o endereço anterior.... o processo da alteração do endereço  vai ser protocolado na junta comercial amanhã...

Por favor, qual o correto perante a legislação eu já emito meus documentos fiscais com o endereço onde ja estamos atualmente ou como ainda não foi alterado na junta deixo o antigo?? Você utilizara o endereço que consta na Receita Federal.

e se no momento em que a nota for exportada eu ja estiver com o endereço certo na receita? vai ser feito por intermediação...
O endereço será o mesmo que está na data de emissão da nota.
Lembrando que você possui um prazo de 30 para alterar na Junta Comercial.  

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