Tamiris s Jarmer
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadePessoal, bom dia
estou com uma empresa localizada em São Paulo que precisa abrir inscrição estadual no estado de Pernambuco, entrei no site do SEFAZ - PE no e-Fisco are digital e realizei a solicitação, porem retornou com a seguinte exigência "OLICITANTE NÃO ATENDE AO QUE DISPÕE O ART.112,INCISO:VII,§ 2º,ALÍNEA:a DO DECRETO:44650/17.OU SEJA,OBSERVAMOS A INEXISTÊNCIA DE RECOLHIMENTO,A TÍTULO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA O ESTADO DE PERNAMBUCO,DE,NO MÍNIMO,R$ 240.000,00(DUZENTOS E QUARENTA MIL REAIS) NO ANO ANTERIOR AO DA SOLICITAÇÃO DA INSCRIÇÃO OU VALOR PROPORCIONAL À DATA DE ABERTURA DA EMPRESA."
Eu não consegui compreender que recolhimento é esse que estão falando, alguém consegue me orientar ou me passar algum e-mail de contato com eles, ou se eu estou solicitando pelo caminho certo ?