Flavia Costa
Bronze DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom Tarde amigos, me ajudem com uma questão:No meu entendimento um sócio de um empresa EIRELI do lucro presumido não pode participar de uma outra empresa do Simples Nacional. Não pode pq tem participação maior do que 10% na empresa do lucro presumido. Meu cliente entende que pode, e que que bastaria não ultrapassar o limite do simples com o somatório dos dois faturamentos, do simples e do lucro presumido.Meu raciocínio está certo ou errado?
Me indiquem o embasamento legal se possível, por favor!