Dolores
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. PessoalBoa tarde pessoal, tenho uma MEI que ultrapassou o limite em setembro, ja fiz o desenquadramento da MEI, fora isso tenho que fazer alugma alteração? ja fiz o calculo da guia do simples.
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Dolores
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. PessoalBoa tarde pessoal, tenho uma MEI que ultrapassou o limite em setembro, ja fiz o desenquadramento da MEI, fora isso tenho que fazer alugma alteração? ja fiz o calculo da guia do simples.
Eder Del Quiqui
Prata DIVISÃO 1, Cortador(a) Boa tarde Dolores.
Vc tem que fazer a alteração do Denominação Social (razão social) . Este processo é igual a qualquer alteração feito na Receita Federal, Junta Comercial, SEFAZ e prefeitura.
Se ultrapassou o limite em mais 20% terá que fazer a contabilidade desde janeiro, senão a contabilidade passa a ser obrigatória após o mês do desenquadramento.
Se for comércio tbem tem que ver as obrigatoriedades dos livros fiscais junto a SEFAZ do seu estado.
Lembrando que agora a ME necessita de contador como responsável técnico contábil
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