Fernando Pedro
Prata DIVISÃO 2, Não Informado Boa tarde a todos.
Estou com uma dúvida e gostaria de saber se algum dos integrantes do fórum saberia esclarecê-la.
Um casal possui duas empresas, ela é MEI (cabeleireira) e ele possui uma empresa optante pelo simples nacional (minimercado) em sociedade com um amigo. Aconteceu que o marido separou a sociedade com o amigo, e a esposa (que tem o MEI) entrou como sócia administradora da empresa.
Até onde eu tenho conhecimento, a esposa perderá o MEI, mas minha dúvida é: o desenquadramento se dará de forma automática a partir do dia em que ela entrou na sociedade ou será efetuada somente a partir do próximo ano calendário?
Grato pela atenção