O microempreendedor individual (MEI), que é o empresário individual que atende aos seguintes requisitos, cumulativamente:
* ser optante pelo
Simples Nacional e cumprir seus requisitos;
* exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966 do Código Civil);
* auferir receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) – no caso de início de atividade, o limite deve ser de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro;
* exercer tão-somente as ocupações constantes do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018;
* possuir um único estabelecimento;
* não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
* não contratar mais de um empregado, que só poderá receber 1 (um)
salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria (art. 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006);
* não guardar, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade;
* não realizar suas atividades mediante cessão ou locação de mão de obra(art. 112, "caput", da Resolução CGSN nº 140, de 2018).
(Base legal: art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006.)
Notas:
1. Só pode ser MEI o empresário individual. Nenhum tipo de sociedade pode ser MEI.
2. A “Empresa Individual de Responsabilidade Limitada” (
Eireli) não é um “empresário individual” do art. 966 do Código Civil. Por isso, não pode ser MEI nem pode optar pelo Simei (art. 18-A, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006).
3. Não pode ser MEI o salão-parceiro de que trata a Lei nº 12.592, de 2012 (art. 100, § 7º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018).
4. O limite anual de R$ 81.000,00 é um só, somando receitas de mercado interno e externo. O MEI não tem limite estendido para exportação.