x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 5

acessos 200

Transformar ME em MEI

Nádia Nogueira Rodrigues

Nádia Nogueira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Analista Financeiro
há 3 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2020 | 14:45

Boa tarde pessoal!

Preciso alterar uma empresa de ME para MEI.  
A minha dúvida é, preciso fazer algum procedimento na Junta e Prefeitura?
Eu preciso fazer algum tipo de baixa das atividades atuais? Pagar alguma taxa??

Agradeço se alguém puder me ajudar.

Igor Gabriel

Igor Gabriel

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2020 | 16:41

Olá  Nádia, 

Após solicitar o Enquadramento como MEI é necessário atualizar o cadastro junto a prefeitura. O processo pode mudar de cidade para cidade, mas como MEI não paga taxas.

Igor Gabriel @Linkedin 
Administrador / Departamento Pessoal 
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2020 | 17:25

Boa tarde Nádia 
Você não consegue transformar uma ME em MEI (pelo que eu entendi do seu questionamento) e também não consegue abrir uma MEI em nome de PF que possui uma ME. 
Será necessário baixar a ME e abrir o MEI.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Igor Gabriel

Igor Gabriel

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2020 | 08:30

Olá Ricardo, 

Ela consegue transformar uma empresa ME em MEI, desde que essa seja Empresário Individual, segue abaixo a base legal com os requisitos para ser enquadrada no SIMEI.

O microempreendedor individual (MEI), que é o empresário individual que atende aos seguintes requisitos, cumulativamente:

* ser optante pelo Simples Nacional e cumprir seus requisitos;
* exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966 do Código Civil);
* auferir receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) – no caso de início de atividade, o limite deve ser de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro;
* exercer tão-somente as ocupações constantes do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018;
* possuir um único estabelecimento;
* não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
* não contratar mais de um empregado, que só poderá receber 1 (um) salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria (art. 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006);
* não guardar, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade;
* não realizar suas atividades mediante cessão ou locação de mão de obra(art. 112, "caput", da Resolução CGSN nº 140, de 2018).
(Base legal: art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006.)


Notas:

1. Só pode ser MEI o empresário individual. Nenhum tipo de sociedade pode ser MEI.
2. A “Empresa Individual de Responsabilidade Limitada” (Eireli) não é um “empresário individual” do art. 966 do Código Civil. Por isso, não pode ser MEI nem pode optar pelo Simei (art. 18-A, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006).
3. Não pode ser MEI o salão-parceiro de que trata a Lei nº 12.592, de 2012 (art. 100, § 7º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018).
4. O limite anual de R$ 81.000,00 é um só, somando receitas de mercado interno e externo. O MEI não tem limite estendido para exportação.

Igor Gabriel @Linkedin 
Administrador / Departamento Pessoal 
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2020 | 11:40

Bom dia Igor
Interpretei de outra forma o questionamento da colega. Analisando agora todo o contexto do tópico, de fato é possível alterar desde que seja enquadrado nas regras citadas acima. No SEBRAE possui um passo a passo desse procedimento.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.