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Razão Social Unipessoal e Enquadramento

Marcelle

Marcelle

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente
há 4 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2020 | 12:07

Boa tarde,

Estou fazendo uma transformação de LTDA em Unipessoal e estou com algumas dúvidas:
- A empresa possui o nome *Decoração e Design Ltda* (exemplo). Estou tirando duas sócias e está ficando uma. Eu preciso fazer a alteração da razão social para o nome da sócia que está ficando ou posso deixar o mesmo?
- Na junta comercial eu vou fazer apenas a exclusão das integrantes? Não é necessário fazer uma transformação de tipo jurídico, certo? Preciso acrescentar mais algum evento?
- No DBE é necessário fazer o enquadramento EPP da empresa novamente?

Obrigada!

Everton da Silveira

Everton da Silveira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contratos
há 4 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2020 | 13:10

Boa tarde Marcelle,

1° - Não precisa realizar a alteração da razão social.
2° - Exatamente, será feito apenas a saída das sócias, sem necessidade de alterar a natureza jurídica, e nem acrescentar eventos, apenas indique no contrato social que a sociedade será unipessoal conforme drei n° 63 de 11 de junho de 2019.
3° -  Caso a empresa já esteja enquadra como EPP não existe a necessidade de reenquadrar.

Dep. Societário
[email protected]

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