x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 3

acessos 140

Alteração sócio falecido com cessão de cotas dos hrrdeiherdeiros ros

Cassia Daus

Cassia Daus

Iniciante DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 4 anos Sábado | 19 dezembro 2020 | 02:19

Bom.dia !

Por favor, preciso de orientação para o seguinte caso :
Sócio faleceu e deixou 50% das cotas para os filhos herdeiros. No inventário (concluído ) os herdeiros  cederam suas cotas para sócio remanescente. Este por sua vez,  fica com 100% das cotas e precisa alterar a empresa para Unipessoal.

Cono fazer a alteração ?  Posso fazer a alteração em.um.unico ato,  informando a cessão de cotas ?
Algiem tem um modelo de minuta que possa ser utilizada ?

Me disseram que tenho o que fazer 2 alterações: 1 incluindo os herdeiros como sócios. Depois, fazer outra alteração, onde os herdeiros cedem as cotas, e aí se faz a alteração para Unipessoal.
Mas tem a escritura de inventário onde consta a cessão das cotas....

Não sei o que fazer...

Muito  obrigada  ! 
Cassia Daud



MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Domingo | 20 dezembro 2020 | 16:08

Colega
Esse seu cliente tem a natureza  comercial ou e de serviços, essa orientação que lhe passaram, e exigida em alguns órgãos, dependendo do Estado  Junta e ou RCPJ, aqui no Rio de Janeiro e permitido fazer em um so ato no RCPJ, porem o mais aconselhável antes de preparar a Minuta e fazer uma consulta no órgão que você vai efetuar o registro. Outro detalhe importante e quanto a Razão social, provavelmente era Ltda., e poderá continuar assim mesmo com um só sócio,alteraçao na legislaçao permite,  por isso e inclusive  quanto a redação faça a consulta , pois tem que detalhar, e anexar a documentação  da partilha, inventario etc.
Sds. Ribeiiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Cassia Daus

Cassia Daus

Iniciante DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2020 | 17:58

Muito obrigada por responder !
É uma corretora de seguros,  está na categoria,de prestação de serviços. 
Sim, é  LTDA e será alterada para Unipessoal. 
O senhor já fez esse tipo de alteração, com essa característica? Os herdeiros já transferiram as cotas no próprio inventário. Eu entendo que não há necessidade de fazer a doação das cotas  por contrato, novamente. Apenas informar na minuta.
O senhor entende dessa forma ?
A Jucesp não dá retorno aos meus emails. Vou persistir. Bem cansativo esse processo de coleta de informações com eles.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2020 | 07:42

Colega

Sua interpretação e a mesma minha, entretanto , voce na alteração , apesar de estar claro no inventario, ( citar o mesmo,bla,bla,bla e anexar  copia pois e exigido ou o formal, extrato etc.) voce  coloca no texto da alteração  e cita e identifica os herdeiros. Outro detalhe segundo a nova alteração na legislação de registros, voce nao precisa tornar a firma unipessoal (parece um absurdo nao e), mas a legislação foi alterada e aqui na JUCERJA, continua a razao social anterior como ltda. Insista na consulta da JUCESP, se nao responderem, , reclame na ouvidoria, e cite e se puder anexa as solicitações, e a falta de resposta, irao responder rapidinho, a coisa funciona assim. . Ganham para prestarem um serviço, e nao e barato.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade