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Abertura de uma representação em telecomunicações

Marcelo Weber

Marcelo Weber

Iniciante DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Comercial
há 15 anos Segunda-Feira | 5 abril 2010 | 14:24

Boa tarde!

Estou em processo de abertura de uma empresa de representação no ramo de telecomunicações, comissionado, com o lucro bruto inicial mensal de $ 27,000.00, liquida de $10,000.00, dois socios, gostaria de saber se a unica forma de registro seria Lucro real, com carga tributaria de 27% ou se haveria outra forma de enquadramento cujo imposto seja reduzido, inicialmente serao 3 funcionarios fixados e 3 estagiarios.

att,

Ronaldo Antonio dos Santos

Ronaldo Antonio dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 13 abril 2010 | 09:29

Marcelo, há possibilidade de enquadramento como Lucro Presumido. Nesse caso, se faz necessário uma análise dá melhor opção. Na tributação com base no lucro real, o imposto de renda incide sobre o resultado (lucro), efetivamente apurado pela pessoa jurídica, segundo sua escrituração contábil, atuando como um lucro líquido do período base ajustado pelas adições, exclusões ou compensações previstas ou autorizadas pela legislação. Já o lucro presumido é uma forma de tributação que utiliza como base de cálculo do imposto um percentual sobre a receita bruta.

Ronaldo Antonio
Contador/Técnico em Administração
Assistente Contábil/Financeiro da Associação Nacional de Instrução e da Provincia dos Jesuítas

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