Michael Silva
Bronze DIVISÃO 4, Micro-Empresário Olá!
Boa tarde!
Tenho um cliente que é MEI e ultrapassou em mais de 20% do limite de faturamento anual permitido para MEI.
Já fiz o desenquadramento no sistema da Receita e agora estou fazendo a alteração na Jucea.
Como ele passou em mais de 20% do faturamento limite ele foi desenquadrado do MEI desde janeiro desse ano, isso é o que aparece no site do Simples Nacional quando faço a consulta de Optantes. Lá diz que foi desenquadrado em dezembro de 2019.
Minha dúvida é a seguinte:
Devo fazer as declarações como Simples Nacional no PGDAS-D desde janeiro deste ano?
Desde já agradeço a ajuda dos colegas!
Michael Silva
Oculto