x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 4

acessos 3.389

Socio de 17 anos

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 17:11

Boa Tarde,

Preciso abrir uma empresa onde os socios serão Pai e Filho.

O Filho tem 17 anos e seguindo a orientação que consta no DNRC, precisa colar que é Assistido...

maior de 16 anos - deve ser assistido pelo pai, pela mãe ou tutor; constar também do preâmbulo a expressão "ASSISTIDO POR", e a qualificação completa do(s) assistente(s)

Estou com 2 duvidas,

Primeira que como a mensão do Assistente esta com Virgula, poderia ser apenas o Pai ou teria que ser também a Mãe ? obrigatoriamente ter a assinatura de Pai e Mãe ...

E como primeiro vou qualificar o Pai, poderia ficar assim a do filho:

FILHO - brasileiro, solteiro, nascida aos 15.11.1992, natural de, comerciante, portadora de Registro Geral sob Nº 42, expedida em 16, pela SSP/SP, e CPF sob N.º 999.999, residente e domiciliado a Rua , São Paulo - SP, assistida por seu Pai, Papai do Filho, já acima qualificado.

Obrigado

Abraços!

JLF
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 20:47

Jose Luiz,

Como o pai é o outro sócio, é mais conveniente que este conste como "assistente" do menor e, só ele basta.
A ordem da disposição deles, no contrato, está perfeita; eu só acrescentaria, "...neste ato, assistido por seu genitor, Fulano, já qualificado".
Ao final da redação do contrato, quando das assinaturas, o sócio pai assina 2 vezes: uma por ele, como sócio, e a outra como "assistente" do filho, que também assina.
Existe também a alternativa de emancipar (em Cartório, por Escritura pública de Emancipação) o menor (entre 16 completos e 18 anos incompletos, é permitido), que adquiriria, com isso, todos os direitos de uma pessoa maior de idade (inclusive o direito de figurar na sociedade, como sócio administrador). Neste caso, a Escritura Pública (por outorga dos pais) deve ser anexada ao processo, geralmente em outra capa, com outra taxa (consulte a Junta do seu Estado); algumas (Juntas), aceitam que sejam arquivadas (a emancipação), na condição de "inserida" ao processo, sem pagamento de taxas extras (consulte, também, sobre essa possibilidade).
Espero ter ajudado.

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 13 abril 2010 | 11:32

Muito obrigado Jacyara,

O Pai não quer emancipar, como o filho fara 18 no final deste ano e ele quer ver se o menino "tem jeito pro negócio"... rsss

Abraços!

JLF
mihai nicolae

Mihai Nicolae

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 14:56

boa tarde,estou com um caso parecido,só que o filho que vai entrar como socio ele tem 12 anos,vai ter que seguir o mesmo procedimento descrito acima?alguem poderia me orientar nesse sentido,grato...

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 16 anos Domingo | 2 maio 2010 | 16:48

Mihae,
Neste caso em que o futuro "sócio"só tem 12 anos de idade, deverá ser "representado" e não "assistido", como no caso acima. Até completar 16 anos, para ser admitido como sócio, o pai (ou a mãe) deverá representá-lo e assinar o ato (de Alteração ou Constituição da sociedade). É interessante que possua CPF e RG, mesmo que o que vá constar, para todos os efeitos, são os números dos documentos do pai (ou da mãe). Ao final, quando das assinaturas, o nome do sócio, "menor impúbere" deverá constar abaixo da linha da assinatura, seguido da observação "... neste ato representado por seu genitor Fulano de Tal" que assinará por ele.
Só entre 16 anos completos e 18 incompletos, é que se pode emancipar (por outorga dos pais, equiparando-se, então, ao maior de idade) ou participar como sócio, simplesmente "assistido", como o caso na postagem acima mencionado.
Qualquer dúvida, retorne.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies