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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Estrangeiro como sócio

PAULO ROGERIO AREIAS DE SOUZA

Paulo Rogerio Areias de Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 19 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2007 | 08:22

Bom dia caros colegas. Estou abrindo uma empresa para um estrangeiro, sei que ele tem que ter pela legislação, um sócio brasileiro. Pergunto: qual o percentual mínimo que posso atribuir ao sócio brasileiro no capital e também se o sócio estrangeiro pode exercer a administração da sociedade. Estou um pouco atrapalhado com isso é a primeira vez que trabalho com estrangeiro. Agradeço a ajuda dos colegas.

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 19 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2007 | 15:04

Olá, Paulo Rogério: Neste caso o estrangeiro não pode trabalhar nem exercer cargo remunerado no Brasil. Ele deverá, para tanto, possuir o visto permanente. Sugiro que oriente-se melhor junto ao consulado de seu país na sua cidade.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.

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