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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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REF. A TRANSFORMAÇÃO EMPRESARIO INDIVIDUAL EM EMPRESA LIMITADA

Everton da Silveira

Everton da Silveira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contratos
há 4 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2021 | 17:41

Boa tarde Rosangela,

Nesta situação em específica terá de ser feito 2 processos.

No primeiro você vai realizar o desenquadramento do MEI, após isso realizar o pedido de viabilidade para alteração de natureza Jurídica, nome empresarial e etc. Com a viabilidade aprovada será feito o DBE incluindo o evento para alteração de QSA onde entrarão os dois novos sócios, após o deferimento deste processo deverá ser feito outro apenas para alterar o QSA, realizando a saída do sócio que era o proprietário original.

Faz-se a necessidade de dois processos pois empresa Individuais (com exceção da EIRELI) não podem ser transferidas de titularidade, então o sócio original precisa estar no QSA até a transformação em LTDA

Dep. Societário
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