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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Ótima notícia - Encerramento de empresas

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 18 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2007 | 10:31

Bom dia amigos! Que bom que o site voltou ao ar!

Para brindarmos essa comemoração, uma ótima notícia:

Prezados Senhores,
Comunicamos, por solicitação do Presidente José Maria Chapina Alcazar que a JUCESP está recebendo solicitações de baixa do registro mercantil com base em inatividade pelo período de 3 (três) anos, conforme a previsão constante da recentemente aprovada Lei Complementar nº. 123/2006 (Lei Geral da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte):
"Art. 78. As microempresas e as empresas de pequeno porte que se encontrem sem movimento há mais de 3 (três) anos poderão dar baixa nos registros dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, independentemente do pagamento de débitos tributários, taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas declarações nesses períodos.
§ 1º Os órgãos referidos no caput deste artigo terão o prazo de 60 (sessenta) dias para efetivar a baixa nos respectivos cadastros.
§ 2º Ultrapassado o prazo previsto no § 1º deste artigo sem manifestação do órgão competente, presumir-se-á a baixa dos registros das microempresas e as das empresas de pequeno porte.
§ 3º A baixa, na hipótese prevista neste artigo ou nos demais casos em que venha a ser efetivada, inclusive naquele a que se refere o art. 9º desta Lei Complementar, não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos, contribuições e respectivas penalidades, decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática, comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial, de outras irregularidades praticadas pelos empresários, pelas microempresas, pelas empresas de pequeno porte ou por seus sócios ou administradores, reputando-se como solidariamente responsáveis, em qualquer das hipóteses referidas neste artigo, os titulares, os sócios e os administradores do período de ocorrência dos respectivos fatos geradores ou em períodos posteriores.
§ 4º Os titulares ou sócios também são solidariamente responsáveis pelos tributos ou contribuições que não tenham sido pagos ou recolhidos, inclusive multa de mora ou de ofício, conforme o caso, e juros de mora."
Esclarecemos que as solicitações estarão sujeitas à analise da consultoria jurídica da JUCESP neste primeiro momento.
José Constantino de Bastos/Assessor da Presidência

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Cristiano Bonatto

Cristiano Bonatto

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Segunda-Feira | 5 março 2007 | 11:18

Olá, td bom... tenho um colega que é freelance. Ele não possui sala comercial, apenas um telefone p/ contato, trabalha em casa. Ele está em dúvida quanto a abrir ou não uma firma, ele trabalha com propaganda. Pediu meu parecer quanto a isso. Se puder dar uma idéia, agradeço.
Obrigado!

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