Aline
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoPrezados(as), boa tarde,
segundo o inciso II, da lc 123/2006, microempresa com sócio domiciliado no exterior não poderá recolher os impostos pelo simples nacional.
Alguém já pegou uma situação em que o sócio é brasileiro, morava no Brasil e foi morar no exterior? O que acontece? O sócio deve se desligar da empresa de imediato ou tem algum tempo determinado para isso? O que deve ser feito?
Atenciosamente,
Aline