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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Baixa de ME que nunca declarou

Gustavo Dantas

Gustavo Dantas

Iniciante DIVISÃO 3, Web Programador
há 3 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2021 | 20:48

Boa noite amigos.

Abri uma microempresa LTDA em 06/2020 a fim de concretizar um negócio de prestação de serviços, porém acabou não dando certo.

Acontece que como não utilizei a empresa para absolutamente nada até o presente momento achei que não precisaria fazer nada, só teria o CNPJ ali para caso um dia surgisse uma oportunidade, mas fui informado há pouco de que deveria ter feito uma série de declarações mensais/anuais mesmo nunca tendo movimentado um centavo em nome da PJ.

Como a empresa não tem e nem terá uso, penso em fazer a baixa dela. Li que microempresas optantes do simples nacional podem ser baixadas sem o pagamento de quaisquer tributos, que são lançados no CPF dos sócios, é isso mesmo?

Qual o procedimento para dar baixa na empresa?

Um colega me indicou dar baixa direto, não declarar nada e aguardar o prazo de 5 anos que toda e qualquer pendência é limpa do sistema, de forma que eu só teria algum problema se efetuasse uma declaração/transmissão.

Caso eu não pague as multas por ausência de envio das declarações, simplesmente ''deixando quieto'' e esperando o prazo de prescrição, os órgãos vão atrás executando mesmo que por valores baixos?

Obs.: Não fui notificado por nenhum órgão tributário até o momento.


Agradeço pelo apoio, fui pego de surpresa e não sei o que fazer. Estou desesperado

Adeir Mendes fernandes

Adeir Mendes Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2021 | 21:47

Como a empresa não tem e nem terá uso, penso em fazer a baixa dela. Li que microempresas optantes do simples nacional podem ser baixadas sem o pagamento de quaisquer tributos, que são lançados no CPF dos sócios, é isso mesmo?
Boa noite, tudo bom
Você pode até baixa assim, mas a receita federal pode a vir te cobrar futuramente as multas por não ter entregado as declarações nos prazos.
Fique bem claro que a maneira correta não seria está maneira.

Qualquer coisa pode me chamar no zap que te ajudo
Oculto Adeir

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2021 | 15:47


Gustavo, de baixa na empresa, como ela foi constituída em 06/2020 só vai ter a multa do PGDAS mensal de R$- 50,00 cada mês, ou seja 07 meses vai dar R$= 350,00, a entrega da DEFIS de 2020 ainda está no prazo, depois é só dar baixa sem ficar devendo nada para o fisco. 

Gustavo Dantas

Gustavo Dantas

Iniciante DIVISÃO 3, Web Programador
há 3 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2021 | 18:53

Você pode até baixa assim, mas a receita federal pode a vir te cobrar futuramente as multas por não ter entregado as declarações nos prazos.
Então Aderir, pelo que eu fiquei sabendo, a receita só gera a multa quando você faz a transmissão. Se der baixa na empresa e não comunica nada eles não te cobram nada após os 5 anos. É isso mesmo?

Adeir Mendes fernandes

Adeir Mendes Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2021 | 19:00

Boa noite

Pode até dá certo, mas acho difícil dá certo.

Se vc quiser fazer da maneira correta, faz as declarações se vc fizer e pagar dentro do prazo de 30 dias a multa será a metade do valor. 

Gustavo Dantas

Gustavo Dantas

Iniciante DIVISÃO 3, Web Programador
há 3 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2021 | 19:02

Gustavo, de baixa na empresa, como ela foi constituída em 06/2020 só vai ter a multa do PGDAS mensal de R$- 50,00 cada mês, ou seja 07 meses vai dar R$= 350,00, a entrega da DEFIS de 2020 ainda está no prazo, depois é só dar baixa sem ficar devendo nada para o fisco. 

Osmar onde posso consultar e fazer o pagamento do PGDAS? No e-cac?

Fui num contador hoje que queria me cobrar R$2.500,00 só pelo processo de baixa da empresa, que pelo que li é só ir no portal da receita e gerar a DBE por ser ME LTDA e não ter sócios...

Ele me disse aliás que tenho que pagar multas sobre GFIP, DCTF, entre outras várias siglas que não me recordo. Num total por volta de R$1.000,00/mês só de multas por ausência de declaração.

É absurdo uma ME que nunca movimentou um centavo, nunca fez absolutamente nada, ser cobrada por tanto simplesmente por não ter enviado papéis declarando sem movimentação.


Se eu tiver que pagar só esse PGDAS mensal de R$50,00 eu até mantenho o CNPJ aberto e pagando esse montante todo o mês devido ao investimento alto que fiz para abertura dela. Tem algum lugar onde eu possa checar se é só isso mesmo? Cada pessoa diz uma coisa diferente, tá difícil ter um norte.

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2021 | 07:55


Gustavo sua empresa é recente, é só preencher o PGDAS no site da Receita Federal, transmitir que será gerada a multa para pagar, quanto à DEFIS você tem prazo até o dia 31/03/2021, relativa ao ano de 2020, também preenchida e transmitida pelo site da Receita Federal, quanto à Gfip só tem que entregar a do primeiro mês sem movimento e a de dezembro/2020 também sem movimento, procure um contador para transmitir essas informações não é tão difícil assim então você poderá manter a sua empresa aberta.

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