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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Jose Carlos Bustos

Jose Carlos Bustos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2007 | 17:31

Olá Iramaia!

O Artigo 117, inciso X da Lei 8.112/90 dispõe o seguinte:

"Art. 117. Ao servidor é proibido: (...)
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005)"

Portanto, o funcionário público pode ser sócio de responsabilidade limitada, mas não pode ser empresário, administrador ou gerente de empresa privada.

Portanto, não pode "assinar" pela empresa, apenas participar com seu capital, não com seu trabalho.

Fonte:Tuoto Mello & Carneiro Romão Advogados Associados

Ester

Ester

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 18 anos Sexta-Feira | 2 março 2007 | 17:00

Boa tarde Entao posso coloca-lo no contrato social , mais na clausula que fala sobre Administração coloco apenas o outro socio , é isto me informaram que o funcionario publico não poderia entrar no contrato pois estaria no Estatuto do Servidor, que não podera participar isto procede....

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