Iramaia Paulino
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia gostaria de saber se um funcionario publico pode abrir empresa individual , pode entrar no contrato de sociedade tambem att. Iramaia
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Iramaia Paulino
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia gostaria de saber se um funcionario publico pode abrir empresa individual , pode entrar no contrato de sociedade tambem att. Iramaia
Jose Carlos Bustos
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá Iramaia!
O Artigo 117, inciso X da Lei 8.112/90 dispõe o seguinte:
"Art. 117. Ao servidor é proibido: (...)
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005)"
Portanto, o funcionário público pode ser sócio de responsabilidade limitada, mas não pode ser empresário, administrador ou gerente de empresa privada.
Portanto, não pode "assinar" pela empresa, apenas participar com seu capital, não com seu trabalho.
Fonte:Tuoto Mello & Carneiro Romão Advogados Associados
Ester
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde Entao posso coloca-lo no contrato social , mais na clausula que fala sobre Administração coloco apenas o outro socio , é isto me informaram que o funcionario publico não poderia entrar no contrato pois estaria no Estatuto do Servidor, que não podera participar isto procede....
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