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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Aposentado pode ser MEI?

Everton da Silveira

Everton da Silveira

Prata DIVISÃO 4, Analista Contratos
há 3 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2021 | 17:55

Boa tarde Daniel,

Depende da modalidade de aposentadoria, caso seja por tempo de serviço ou idade sim, porém em casos de invalidez o titular perde o beneficio.

Embasamento: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes

Quais são as situações em que a formalização como MEI NÃO é permitida?
Servidor Público Federal em atividade.

Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município.

Pensionista do RGPS/INSS inválido, ou seja, o dependente inválido beneficiário de pensão por morte que se formaliza como MEI ou realiza qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho e, portanto, deixará de receber a pensão por morte.

Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa, ter mais de um estabelecimento, e se é sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples.

Dep. Societário
[email protected]

Priscila Santos

Priscila Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 2 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2021 | 20:18

Olá pessoal. Eu estava pesquisando sobre o assunto d encontrei esse fórum. 

Minha mãe se aposentou por idade(antes do tempo com 58 anos)  agora ela quer abrir um Mei para prestar serviço para um empresa e precisaria emitir nf de serviços.  Mas ela está com medo de abrir o mei e ter faturamento e perder a aposentadoria. O escritório de contabilidade que perguntei falou que pode perder o benefício e que era melhor não arriscar.

Estou confusa se pode perder a aposentadoria por idade ou não? Me ajudem

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