Daniel Rosa
Prata DIVISÃO 2, Não InformadoAlguém sabe? Qual a base legal?
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Daniel Rosa
Prata DIVISÃO 2, Não InformadoAlguém sabe? Qual a base legal?
Everton da Silveira
Prata DIVISÃO 4, Analista Contratos Boa tarde Daniel,
Depende da modalidade de aposentadoria, caso seja por tempo de serviço ou idade sim, porém em casos de invalidez o titular perde o beneficio.
Embasamento: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes
Quais são as situações em que a formalização como MEI NÃO é permitida?
Servidor Público Federal em atividade.
Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município.
Pensionista do RGPS/INSS inválido, ou seja, o dependente inválido beneficiário de pensão por morte que se formaliza como MEI ou realiza qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho e, portanto, deixará de receber a pensão por morte.
Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa, ter mais de um estabelecimento, e se é sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples.
Daniel Rosa
Prata DIVISÃO 2, Não InformadoMuito obrigado, Everton! Sua resposta foi de grande valia.
Priscila Santos
Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado Olá pessoal. Eu estava pesquisando sobre o assunto d encontrei esse fórum.
Minha mãe se aposentou por idade(antes do tempo com 58 anos) agora ela quer abrir um Mei para prestar serviço para um empresa e precisaria emitir nf de serviços. Mas ela está com medo de abrir o mei e ter faturamento e perder a aposentadoria. O escritório de contabilidade que perguntei falou que pode perder o benefício e que era melhor não arriscar.
Estou confusa se pode perder a aposentadoria por idade ou não? Me ajudem
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