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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresário Individual Desenvolvedor de software - Exigência JUCEPB

Camila Santos

Camila Santos

Prata DIVISÃO 4, Analista
há 3 anos Sábado | 23 janeiro 2021 | 11:57

Bom dia!

Estou constituindo um EI em João Pessoa/PB e a Junta Comercial indeferiu o pedido com as seguintes exigências:

Atividade de... não se aplica a Natureza Jurídica (Empresário Individual), salvo se houver a contratação de profissional habilitado. Fundamento legal: Decreto nº 9.580/2018, art. 162, § 2º.  www.planalto.gov.br

Os CNAES utilizados foram: 

6201-5/01 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
6202-3/00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
6204-0/00 - Consultoria em tecnologia da informação
6209-1/00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
 
Muito me estranhou essa exigência pois neste decreto não é mencionado nenhuma atividade semelhante. Realizo a constituição de EI com estas atividades na JUCESP e nunca tive problemas. 

Algum colega já passou por situação semelhante ou sabe me dizer se esta exigência é devida? 

Eurus Christian Bahniuk

Eurus Christian Bahniuk

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 24 janeiro 2021 | 09:04

Camila,

As atividades descritas são, a princípio, de natureza civil e não comercial, desta forma, não está preenchido o requisito de empresário. Para preencher os requisitos, o empresário deve organizar os fatores da produção, contratando empregados com capacidade de produzir softwares, técnicos, etc.  (II, §1º, Art.162) a fim de que possa "vender" tais serviços (alguém produz e ele vende; se ele produzir, ele presta serviços).

Parece sútil, mas já vi várias empresas individuais que acabaram tendo glosadas as tributações como PJ e encaminhadas as receitas para PF exatamente por não provarem a "venda", caracterizando assim a "prestação".

Considere a possibilidade de alterara o tipo jurídico.

Camila Santos

Camila Santos

Prata DIVISÃO 4, Analista
há 3 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2021 | 21:40

Eurus,
Obrigada pela dica, fiz conforme sua orientação e não foi apontada exigência. 

Contudo, tive outra exigência e gostaria de saber se pode me  ajudar novamente, já li as mencionadas leis e decretos e sem sucesso. Dessa vez foi a seguinte:

Motivo Indeferimento:
Dados inválidos. Necessário informar a descrição completa das atividades contidas no ato constitutivo/alterador (objeto social) .
Observações:
(LTDA) Definir o objeto de forma clara e precisa, quanto às atividades a serem desenvolvidas. Fundamento legal: Código Civil, art. 997, II; Decreto nº 1.800/96 art. 53, III, “b” e § 2º; IN/DREI 81/2020, Anexo IV, 4.4.

As razões sociais informadas como opção na consulta prévia:
MARCIO BARBOSA GOMES CONSULTORIA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
MARCIO BARBOSA GOMES CONSULTORIA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
MARCIO BARBOSA GOMES CONSULTORIA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA

O objeto social deixei bem completo e não faço ideia do que está errado:

Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda. Desenvolvimento de sistemas para atender às necessidades do cliente, ou seja, as atividades voltadas para a definição dos módulos, especificações funcionais internas, tipos de relatórios e testes de avaliação do desempenho. Programação com o uso de ferramentas e de linguagens de programação. Fornecimento de documentação de programas de computador desenvolvidos sob encomenda. Desenvolvimento de projetos e modelagem de banco de dados sob encomenda. Consultoria e tecnologia da informação. Assessoria para auxiliar o usuário na definição de um sistema quanto aos tipos e configurações de equipamentos de informática (hardware), assim como os programas de computador (software) correspondentes e suas aplicações, redes e comunicação. Consultoria para integração de sistemas e soluções. Desenvolvimento de sistemas ou programas de computador (software) que permitem a realização de customizações (adaptações às necessidades específicas de um cliente ou mercado particular). Licenciamento ou a outorga de autorização de uso dos programas de computador customizáveis. Análise para determinação das necessidades do cliente ou do mercado potencial e a especificação técnica do sistema quanto à definição das funcionalidades e campo de aplicação. Acompanhamento, gerência e fiscalização de projetos de informática. Atualização de websites, atividades de inserção e retirada de informações, atualização de arquivos, banco de dados, inserção de banners e links. Customização de programas de computador customizáveis, adaptação das necessidades do usuário às telas, terminologias, tabelas e a outras características inerentes ao sistema. Instalação de equipamentos de informática e programas de computador. Atividades voltadas para solucionar os problemas que dificultem a navegabilidade entre as páginas ou impeçam o usuário da plena utilização do website. Assessoramento ao usuário na utilização de sistemas, remotamente ou em suas instalações, de modo a superar qualquer perda de performance ou dificuldade de utilização. Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.

paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 30 janeiro 2021 | 10:14

geralmente é só copiar e colar a descrição do CNAE

Contador Atuante que busca oferecer oportunidades legais para os seus Clientes reduzir sua carga tributaria

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