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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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SOCIEDADE UNIPESSOAL (NOME EMPRESARIAL)

Visitante não registrado

há 4 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2021 | 20:33

Boa noite, colegas!

Alguém abriu recentemente sociedade unipessoal, sabe me confirmar se realmente não existe mais a exigência de ser o Nome abreviado do sócio? Pode ser qualquer outro nome?

Grato.

Everton da Silveira

Everton da Silveira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contratos
há 4 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2021 | 08:50

Bom dia José,

Pode ser qualquer outro nome desde que obedeça o Art. 22, da DREI 81/2020:

Art. 22. É vedado o registro do nome empresarial:
I - idêntico ou semelhante a outro já registrado na mesma Junta Comercial;
II - que contiver palavras ou expressões que sejam atentatórias à moral e aos bons costumes;
III - que incluam ou reproduzam, em sua composição, siglas ou denominações de órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta ou de organismos internacionais, exceto quando for razoável presumir-se que, pelos demais termos contidos no nome, não causará confusão ou dúvida;
IV - com palavras ou expressões que denotem atividade não prevista no objeto; ou
V - que traga designação de porte ao seu final.

Dep. Societário
[email protected]

Visitante não registrado

há 4 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2021 | 14:26

Boa tarde,

Grato por responder. Fiquei com dúvida mesmo lendo o manual. Fez sentido agora, já que a natureza jurídica é a mesma... 

Obrigado

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