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Data do evento inválida - DASN SIMEI - Declaração anual do Simples (Extinção)

Giovanna S.

Giovanna S.

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2021 | 20:45

Prezados, fiz a baixa de um MEI obedecendo todos os protocolos porém quando vou preencher a DASN SIMEI - Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual (Extinção) o programa me retorna "Data do evento inválida."; estou inserindo a data exata em que realizei a baixa e que é a mesma que consta no cartão CNPJ (já inativa).

Já ocorreu esse problema com alguém? 

Atenciosamente.

LUCIANA FRANÇA DE GUSMÃO

Luciana França de Gusmão

Iniciante DIVISÃO 2, Professor(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2021 | 11:35

Bom dia, estou com o mesmo problema.
Alguém pode nos ajudar??
Obrigada.
Encerrei nesse ano, entreguei a DASN SIMEI do ano-calendário de 2020, e 2021 e, mesmo assim, continua com a informação da data do evento inválida. Não sei como fazer.
Agradeço uma orientação.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quinta-Feira | 18 março 2021 | 14:49

Pergunta "boba".
Caso o encerramento foi neste ano, vocês entregaram a DASN SIMEI do ano-calendário de 2020, antes de tentarem entregar a de extinção de 2021?

LUCIANA FRANÇA DE GUSMÃO

Luciana França de Gusmão

Iniciante DIVISÃO 2, Professor(a)
há 3 anos Terça-Feira | 23 março 2021 | 22:11

João H JrEncerrei nesse ano, entreguei a DASN SIMEI do ano-calendário de 2020, e 2021 e, mesmo assim, continua com a informação da data do evento inválida. Não sei como fazer.
Agradeço uma orientação.
Oculto

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Terça-Feira | 27 abril 2021 | 11:11

Bom dia,

Alguém sabe me dizer se entregando a DASN-MEI extinção (2021), ainda consigo acessar o programa gerador do DAS? Porque o cliente não sabe quando vai pagar as guias pendentes de 2021, e estou com receio de perder o prazo da declaração ou perder o acesso do portal.

Grato.

Claudice Lopes

Claudice Lopes

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 24 agosto 2021 | 15:22

Max, boa tarde! Tudo bem?

Acredito que a divergência esta ocorrendo porque marcou o exercício de 2020 e ao marcar situação especial e informar a data referente a baixa que ocorreu em 2021 ele acusa Data do evento inválida.

Marcando 2021 no campo Original, irá conseguir entregar a declaração anual de situação especial Extinção.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Andréia Lenzi Marassi

Andréia Lenzi Marassi

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 11 maio 2022 | 20:22

O meu problema é parecido, efetuei a baixa da MEI em 18/04/2022, no dia a guia do mes 04/2022 estava indisponivel e com isso nao me permitia fazer a declaração de DASN SIMEI extinção. Hoje gerei a guia e fui fazer a declaração (os anos anteriores eu já havia entregue), acontece que quando vou preencher a data da baixa do CNPJ ele so habilita até 31/03/2022, mas a baixa aconteceu em 18/04/2022, a dúvida é: eu so consigo efetuar a DASN SIMEI extinção depois que ele pagar a guia pra computar o mes 04 também ou tenho que encerrar com data de 31/03/2022?

Diogo Giacomo

Diogo Giacomo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 25 maio 2022 | 15:16

De acordo com o manual da DASN: "a Declaração recupera os dados da última apuração realizada no PGMEI para cada período em que conste como optante no ano-calendário escolhido até o mês de extinção informado."

Entendo que primeiro precisa ser apurado o PGMEI até o mês de extinção e só depois o sistema permitirá efetuar a DASN com a data de extinção correta.

Fonte: www8.receita.fazenda.gov.br

Andréia Lenzi Marassi

Andréia Lenzi Marassi

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 30 maio 2022 | 21:02

Diogo, no meu caso, já foi apurado a competência 04/2022 e pago em 13/05/2022. e ainda não está habilitado para fazer a declaração de extinção em 18/04/2022. 
Acho estranho pois já tenho a certidão de baixa de inscrição no CNPJ em mãos mas quando acesso o DASN SIMEI e indico o ano calendário 2022 ele não habilita o campo de situação especial de baixa e nem a data da baixa (18/04/2022, conforme certidão) para que eu possa dar andamento na declaração.
Obs: Todas as declarações anteriores foram entregues e todas as guias pagas no prazo.
Será que estou deixando de fazer algo?

Guilherme

Guilherme

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 1 junho 2022 | 09:28

Bom dia, estou com o mesmo problema. Fiz a baixa do MEI dia 31/05, mas não consigo selecionar a data de 31/05 no DASN SIMEI para o envio especial da declaração, a data mais próxima que consigo selecionar é 31/03. Já olhei a situação do CNPJ e ele encontra-se baixado na data de 31/05. Obs: todas as guias do DAS estão pagas, somente a do mês 5, eu estou esperando o dia 10 para ficar disponível.

Diogo Giacomo

Diogo Giacomo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 1 junho 2022 | 09:43

Olá Andréia Lenzi, realmente eu estava confiante que ao apurar o PGDAS do período o sistema liberaria a data de extinção correta, o que não aconteceu. O Pior é que o atendimento via chat no eCAC não tem opção para este tipo de problema. Para mim, só pode estar havendo problema com o sistema do Simples Nacional. A vontade é de informar extinção em 31/03/2022 que é a ultima data que eles habilitam e dane-se rsrs, mas vou aguardar até o dia 10/06 pra ver se muda alguma coisa. Em ultimo caso precisaremos agendar um atendimento presencial na RFB. 

Guilherme

Guilherme

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 1 junho 2022 | 10:32

Pois é, Diogo, a vontade é mandar 31/03 rsrs, mas vou esperar até o fim do mês, que é o prazo final para mandar a declaração. Se não alterar, vou enviar 31/03 mesmo, ainda mais que esse MEI do meu cliente nem faturamento teve em 2022. Quando o sistema voltar ao normal, eu faço uma retificação e pronto.

Michelle Paz H. Lescaut

Michelle Paz H. Lescaut

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 1 junho 2022 | 11:14

Olá, bom dia!

Também me encontro na mesma situação, MEI baixado em 31/05/2022 sem débitos a pagar e não disponibiliza na DASN SIMEI de  extinção a opção de data de baixa a partir de 01/04/2022. 

Edélza Silva de Lima Paixão

Edélza Silva de Lima Paixão

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 1 junho 2022 | 14:01

Também estou na mesma situação. Não habilita o calendário mês 05 para indicar a data correta da baixa; e o cnpj e certidão de baixa tudo ok. Creio q tenha a ver com regras de baixa do manual do MEI.  
Tirei do site do MEI de perguntas e respostas:
"No caso de extinção do MEI, a entrega da declaração deve ocorrer até o último dia do mês:a)   De junho, na hipótese da extinção ocorrer entre janeiro e abril de cada ano;b)   Subsequente ao mês da extinção, quando a extinção ocorrer entre maio e dezembro de cada ano."

No meu caso, ocorreu em maio/22, portanto deveria abrir agora em junho para eu poder fazer a declaração de extinção, mas até o momento não habilita o calendário.

Paulo Queiroz Fernandes Junior

Paulo Queiroz Fernandes Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 6 junho 2022 | 17:03

Boa tarde, enviei uma mensagem para o simples nacional e obtive a resposta:

Indisponibilidadetemporária de entrega da DASN-SIMEI de Extinção (datas deextinção posterior a 01/04/2022):
Devido às atualizações necessárias no aplicativo paratransmissão da DASN-SIMEI, decorrentes das especificações para o MEI TAC, em
relação aos DAS do PA 04/2022 em diante, a DASN-SIMEI de situação especial de
extinção só está disponível para transmissão para aqueles contribuintes que
baixaram o CNPJ até 31/03/2022.
Oscontribuintes que deram baixa no CNPJ a partir de 01/04/2022 devem aguardar até que o sistema seja adaptado, paraque seja transmitida a DASN-SIMEI de extinção com a data que de fato foi baixado
o CNPJ.
 
b) Os valores de tributos mensais que o MEI recolhe sãodevidos desde a data de abertura até o mês da baixa, ainda que não haja
atividade econômica. Caso não sejam pagos ou parcelados, a responsabilidade
passará ao CPF do titular do MEI. Os DAS gerados após o mês da baixa ficam no
cadastro apenas para histórico. Exemplo: se a baixa ocorreu emjunho/2021, deve pagar até este mês, que vence em julho. Os demais DAS de julho
em diante não precisam ser pagos.
Para gerar os DAS, veja o manual do PGMEI: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=t&area=2
Para parcelamento, veja o manual: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_Parcelamento_MEI.pdf. Caso tenha transmitido as declarações recentemente, aguarde o processamento.
 

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 1 ano Segunda-Feira | 6 junho 2022 | 17:29

Obrigado por compartilhar!

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
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