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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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ALTERAÇÃO DE PORTE DA EMPRESA

Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2021 | 09:36

Isabela,
Bom dia!


O processo é bem simples, primeiro passo é fazer o DBE alterando o porte da empresa, depois você altera o contrato social informando o novo enquadramento, por fim, JUCESP. Segue IN para embasamento legal:
INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 36 DE 02 DE MARÇO DE 2017

Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa 
E-mail: [email protected]  
Telefone: (11) 9.8882-5004
Isabela

Isabela

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2021 | 15:17

Boa tarde guilherme, obrigada pela sua resposta, mas tenho duvida acera de: Na Junta Comercial de minha cidade, fui orientada de que não é necessário fazer alteração no requerimento do empresário ou contrato social no caso de alteração de porte, e sim somente o DBE na RFB e posteriormente cada de Enquadramento na Junta.
Poderia me ajudar mais uma vez nessa questão? 

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