Bom dia Tamiris.
Primeiro você faz uma consulta de viabilidade em SP e lembrando: na Capital de SP usa-se um sistema, e para SP - interior outro.
Na viabilidade vai se verificar, se o nome da empresa já existe em SP, se a atividade pode ser exercida.
Supondo: se em SP já existir uma empresa com o mesmo nome que a transferida, esta no PR terá que fazer um processo antes.
Na junta do PR você faz um ato de transferência, sem DBE e/ou viabilidade.
Após o deferimento, você fará um DBE com a viabilidade que você fez em SP.
Feito isso averba na Junta de SP o ato deferido no PR mais certidão de breve relato (pois lá informa todas as alterações, livros ou documentos que a empresa fez no PR).
nota: no DBE que vc faz para SP, você NÃO coloca que o ato já foi deferido, pois o deferimento deste é a averbação em SP.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)