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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Baixa de empresa - Sócio administrador falecido

LILIAN

Lilian

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2021 | 16:36

Olá pessoal,  

Um conhecido necessita encerrar a empresa de sua mãe, falecida há quase 2 anos, mas está com muita dificuldade. Vamos lá:

- A empresa foi aberta em Mai/1969 em sociedade com o marido, sendo apenas ela sócia administradora, inexistente nos registros da Junta Comercial, aparecendo apenas no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. 

- O endereço é o mesmo local de residência da sócia falecida, que já estava sem faturamento e sem movimentações nos exercícios anteriores, com capital social sem expressão monetária em virtude de alterações monetárias (RCr$ 1Mil), sem ativos, sem conta bancária, sem empregados, sem débitos estaduais/ federais,  sem débitos com fornecedores, e contendo no Contrato Social (cláusula 6),  a citação de dissolução automática da sociedade por falecimento de um dos sócios perante o código civil.

- Não se tem o Certificado Digital do CNPJ, Senha Web da Empresa da Prefeitura, Código de acesso Simples Nacional, e nem Código de acesso e-cac.

Como regularizar a situação de forma administrativa sendo que somente ela era sócia administradora?

Existe algum processo excepcional (preenchimento de algum formulário específico), na presença do sócio remanescente (o marido) "e/ou" inventariante (um dos filhos), para que de forma administrativa possam encerrar esta empresa na Receita Federal? 

Agradeço desde já. 

Lilian

Eurus Christian Bahniuk

Eurus Christian Bahniuk

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2021 | 11:01

Lilian,

O inventariante, de posse do termo, poderá solicitar as informações na Receita Federal de eventuais pendências, porém a baixa deverá ser requerida no próprio processo de inventário. Após a baixa no Registro de Títulos e Documentos poderá fazer a baixa na Receita Federal.

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