Lilian
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Olá pessoal,
Um conhecido necessita encerrar a empresa de sua mãe, falecida há quase 2 anos, mas está com muita dificuldade. Vamos lá:
- A empresa foi aberta em Mai/1969 em sociedade com o marido, sendo apenas ela sócia administradora, inexistente nos registros da Junta Comercial, aparecendo apenas no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
- O endereço é o mesmo local de residência da sócia falecida, que já estava sem faturamento e sem movimentações nos exercícios anteriores, com capital social sem expressão monetária em virtude de alterações monetárias (RCr$ 1Mil), sem ativos, sem conta bancária, sem empregados, sem débitos estaduais/ federais, sem débitos com fornecedores, e contendo no Contrato Social (cláusula 6), a citação de dissolução automática da sociedade por falecimento de um dos sócios perante o código civil.
- Não se tem o Certificado Digital do CNPJ, Senha Web da Empresa da Prefeitura, Código de acesso Simples Nacional, e nem Código de acesso e-cac.
Como regularizar a situação de forma administrativa sendo que somente ela era sócia administradora?
Existe algum processo excepcional (preenchimento de algum formulário específico), na presença do sócio remanescente (o marido) "e/ou" inventariante (um dos filhos), para que de forma administrativa possam encerrar esta empresa na Receita Federal?
Agradeço desde já.
Lilian