
Danilo de Souza Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados Colegas.
Temos uma cliente nova, que teve seu desenquadramento de MEI por oficio administrativo. Mas vejam:
- A empresa não estourou o limite de faturamento do MEI em nenhum exercício.
- Não possui débitos
- Não possui pendências com declarações anuais - Todas essas tempestivas.
Não existe qualquer aviso de desenquadramento no portal do Simples e nem no ECAC.
Única pendência encontrada foi ausência de GFIP, sendo que a empresa nunca contratou funcionário. Ou seja, estaria dispensada.
Alguém já teve essa situação. É possível que seja um engano da receita?
Grato.