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Aporte de Pessoa Física - Investidor Anjo/Sócio/Funcionário

Leandro Pfeuffer Pires

Leandro Pfeuffer Pires

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2021 | 11:09

Olá pessoal!

Estamos com a seguinte situação em nosso escritório de contabilidade. Um de nossos clientes receberá um aporte de um investidor de x valor. A negociação entre eles é de devolver este valor em 24 meses sendo:

- um salário mínimo por mês
- 5% do lucro líquido anual

Até aí tudo bem. Mas nosso cliente não quer que ele seja sócio da empresa, nem que participe do capital social da empresa.

Outro ponto é que este Investidor irá realizar algumas atividades na empresa, como de representante comercial e auxiliar no administrativo.

Já analisamos contrato mútuo, investidor anjo.. mas sempre há algum contra ponto discutível.

Já tiveram alguma experiência semelhante? Alguma sugestão para solucão

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2021 | 16:14

Um contrato, inclusive com investidor anjo, resulta, à princípio, do acordo entre as partes para o objetivo pretendido.
Se, desde o princípio, existem "pontos discutíveis" e não aceitação dos termos, já começou errado. E tudo que começa errado, termina errado.
Eu, no seu lugar, sugeriria a não formalização do acordo.
Abs,
João

JR Contabilidade e Consultoria S/S Ltda
[email protected]
Leandro Pfeuffer Pires

Leandro Pfeuffer Pires

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2021 | 21:38

João, obrigado pela sua sugestão.

Contudo, talvez eu tenha me expressado errado.

O fato é que eu estou colocando esses contrapontos, por exemplo uma possível futura pejotização, se ele ficasse de representante comercial.

A minha posição é de defender a empresa do cliente, tentando identificar futuras reclamatórias na justiça.

Por isso estamos buscando uma alternativa que diminua os riscos do cliente.

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