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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Opção - Supersimples - Advogado

Hugo Tavares

Hugo Tavares

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Jurídico
há 3 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2021 | 06:23

Um colega abriu a sociedade individual e por não ter tido necessidade de utilizá-la nos primeiros meses acabou não se atentando que precisava fazer a opção pelo Simples, já passando o prazo de 180 dias.

Vi pelos outros posts que seria necessário dar baixa para nova abertura. Mas considerando que o registro do Contrato Social é pela OAB, não pela Junta, seria possível dar baixa no CNPJ e fazer nova inscrição com a mesma sociedade registrada?

O prazo de 30 dias da inscrição municipal poderia ser "renovado" excluindo o CCM e pedindo novo registro ou solicitando em outro município?

Aproveito para questionar se não há outra alternativa.

Obrigado

Fabricio Guimaraes

Fabricio Guimaraes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2021 | 14:44

Boa tarde !

Infelizmente, não tem como, pois para dar baixa no CNPJ a receita vai solicitar o distrato da sociedade de advocacia.

Fabricio Guimarães da Silva 
Cortez Assessoria Contábil e Empresarial
[email protected] 
@cortezassessoriacia
@fabriciogui3273
(44) 99159-8880

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