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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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MEI Excluído indevidamente

MARINA PORTO DA SILVA

Marina Porto da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Financeiro
há 4 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2021 | 15:04

Olá, a todos!

Tenho uma cliente MEI que foi excluída tanto do SIMEI quanto do Simples no mesmo dia: 05/01/2021. Ela me pediu para encerrar o MEI e quando comecei os trâmites me deparei com esta surpresa.

Porém, não consigo entender o que levou a exclusão, considerando os seguintes fatos:

1° Ela não ultrapassou o faturamento anual em 2020 (faturou em torno de 45mil);

2° A atividade dela não foi excluída do MEI (atividades de edição de livros, jornais e dados);

3° O DAS continuou sendo debitado normalmente da conta dela (R$60,00).

Sendo assim, poderiam me dizer qual procedimento devo adotar?

Muito obrigada!

MARINA PORTO DA SILVA

Marina Porto da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Financeiro
há 4 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2021 | 21:12

Olá, Everton!
Agradeço pela sua resposta.
Fazendo a consulta de optantes, aparece:
SIMPLES NACIONAL: 05/01/2021: Excluída por Ato Administrativo praticado pela Receita Federal do Brasil
SIMEI: 05/01/2021: Excluída por Ato Administrativo praticado pela Receita Federal do Brasil

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No item "Comunicação de Desenquadramento do SIMEI" diz apenas:
Esta empresa não é optante pelo SIMEI.

No item "Exclusão do Simples Nacional" diz:
Esta empresa não é optante pelo Simples Nacional.

Obrigada!

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