Boa tarde Ana,
Então, isso depende do andamento do inventário, caso ele esteja em andamento o/a inventariante assumirá a função de representante do espólio, podendo assinar alterações contratuais desde que as mesmas não interfiram no capital social do sócio falecido.
Em caso de inventário finalizado pode ser feita a transferência de cotas do espólio para o/a sócio/a remanescente, desde que autorizada por todos os herdeiros, caso tenha mais de um as cotas do sócios falecido devem ser divididas entre o número de herdeiros e após isso cada herdeiro transfere sua parte em forma de venda para a sócia remanescente.
O documento que dará poderes para ambas as alterações junto a JUCEC é o inventário, ou a nomeação do inventariante caso o inventário não tenha sido finalizado.
Com relação a modelos, as cláusulas de alteração serão basicamente padrões, salvo algumas situações, o que deve ser mencionado é no preambulo, o mesmo deve seguir estes moldes:
ESPOLIO SÓCIO FALECIDO, CPF nº ************, representado neste ato por sua INVENTARIANTE NOME DA INVENTARIANTE, dados pessoais, endereço, etc