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Sócio administrador falecido de empresa limitada

ANA LUZIA MAIA SARAIVA

Ana Luzia Maia Saraiva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2021 | 15:15

Boa tarde.

Qual documentação solicito a família para alteração ao contrato social de uma empresa ltda, onde o sócio administrador faleceu, mas a empresa vai continuar com a sócia remanescente?
Qual documentação devo enviar a JUCEC?
Existe um modelo de alteração de contrato onde eu possa ter como base?

Everton da Silveira

Everton da Silveira

Prata DIVISÃO 4, Analista Contratos
há 3 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2021 | 15:27

Boa tarde Ana,

Então, isso depende do andamento do inventário, caso ele esteja em andamento o/a inventariante assumirá a função de representante do espólio, podendo  assinar alterações contratuais desde que as mesmas não interfiram no capital social do sócio falecido.

Em caso de inventário finalizado pode ser feita a transferência de cotas do espólio para o/a sócio/a remanescente, desde que autorizada por todos os herdeiros, caso tenha mais de um as cotas do sócios falecido devem ser divididas entre o número de herdeiros e após isso cada herdeiro transfere sua parte em forma de venda para a sócia remanescente.

O documento que dará poderes para ambas as alterações junto a JUCEC é o inventário, ou a nomeação do inventariante caso o inventário não tenha sido finalizado.

Com relação a modelos, as cláusulas de alteração serão basicamente padrões, salvo algumas situações, o que deve ser mencionado é no preambulo, o mesmo deve seguir estes moldes:

ESPOLIO SÓCIO FALECIDO, CPF nº ************, representado neste ato por sua INVENTARIANTE NOME DA INVENTARIANTE, dados pessoais, endereço, etc

Dep. Societário
[email protected]

Renato Rodrigues da Luz

Renato Rodrigues da Luz

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 11 julho 2022 | 16:24

Boa tarde.
 
Uma sociedade limitada tem 2 sócios, que também são administradores da referida PJ.
 
Alémdisso, a PJ tem, também, 2 administradores que não são sócios (não tem participação nas quotas). Estes administradores foram nomeados em uma alteração do contrato social.
 
Um destes 2 administradores (que não é sócio) faleceu.
 
Neste caso, basta os demais registrarem uma alteração do contrato social, comunicando o falecimento?
 
Quem assinará a alteração do contrato social, no lugar do administrador falecido? Ou precisaria da assinatura apenas dos remanescentes?
 
Desde já agradeço

Rosana Silva

Rosana Silva

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 1 ano Terça-Feira | 12 julho 2022 | 14:44

Renato, boa tarde.

Neste caso, basta os demais registrarem uma alteração do contrato social, comunicando o falecimento?
Sim, com alteração na cláusula da administração retirando o nome do falecido. E as assinaturas apenas dos remanescentes.

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