Boa noite, Alicemara!
Sim, pode ser feita em qualquer período do ano mas a alteração para outra natureza jurídica só será possível em Janeiro de 2022, quando realmente for enquadrado no Simples Nacional. Antes disso só poderá fazer as alterações do SIMEI para Simples Nacional e do MEI para Empresário Individual, se tiver a contratação de mais de um funcionário, alteração de atividade que não se enquadra no MEI, ou tiver participação em outra empresa, como sócio ou proprietário.
Estando dentro dessas especificações o enquadramento no Simples ocorre no mesmo ano!
Espero ter elucidado suas dúvidas.
Até mais!