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Arquivo Único Receita Federal

Thiago Brito Dos Santos

Thiago Brito dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2021 | 14:42

Prezados, estou fazendo uma abertura de empresa pela OAB, a mesma ja deferiu o contrato, DBE ja esta autenticado e enveii para Receita Federal, a mesma me retornou com uma exigencia, enviei mais uma juntada de documentos os mesmos constam em "Arquivo unico", mas o REDESIM não consta nada, alguem saberia como proceder?

Everton da Silveira

Everton da Silveira

Prata DIVISÃO 4, Analista Contratos
há 3 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2021 | 15:02

Boa tarde Thiago,

Não consegui compreender muito bem sua dúvida, porém caso você esteja se referindo a abertura/alteração/baixa de CNPJ de escritório advocatício perante a RFB o que deve ser feito é o seguinte:

1° - Contrato registrado na OAB - OK você já tem
2° - Viabilidade aprovada - Por você ter o DBE, acredito que a viabilidade esteja OK.
3° - DBE aprovado, endereçado a RFB e com data do evento igual a constante na certidão da OAB - OK

4° - Abertura de processo eletrônico via E-CAC - Acredito que sua dúvida esteja aqui, o procedimento é o seguinte:

- Abertura de DDA via e-processos:

Solicitar abertura de DDA e juntada de documentos, os documentos são:

- DBE, na opção dos documentos na juntada ele é um requerimento, então na escolha do tipo de documento você deve selecionar requerimento, na subclasse selecione "documento básico de entrada", o campo titulo do documento deve ser o número de controle, localizado no documento DBE exemplo - SPPXXXXXXXXXXXX (Não é o número do protocolo REDESIM).

- Após isso vamos aos documentos comprobatórios, que seriam o ATO registrado na OAB e a certidão da mesma.

Assine os documentos com o certificado E-CPF do proprietário, ou certificado digital que possua procuração do proprietário, faça o envio e aguarde alguns dias.

Caso não seja sobre isso especificamente, se possível detalhar um pouco mais a situação.

Att.

Dep. Societário
[email protected]

Everton da Silveira

Everton da Silveira

Prata DIVISÃO 4, Analista Contratos
há 3 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2021 | 16:18

Thiago,

Estranho o fato do número de controle ser igual ao protocolo, pois o Protocolo REDESIM possui a indicação da UF+P (SPP / SCP / PRP etc) e o número de controle é apenas a UF (SC/SP/PR etc) seguido pelo código.

Com relação ao contrato, sim ele é enquadrado como documento comprobatório.

Talvez o manual da RFB te ajude a visualizar melhor, por conter as imagens do site - www.gov.br

Dep. Societário
[email protected]

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