Marco Antonio de Lima Rios
Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Bom dia,
Ao tentar abrir uma empresa Ltda (DA CRUZ & TRINDADE LTDA) (CRUZ & TRINDADE LTDA), Junta Comercial do RS indeferiu, colocou Conforme IN 81 do DREI não é permitido suprimir nenhuma partícula podendo assim abreviar prenome, mas deve manter o patronímico (sobrenome) e se tiver sócio deve colocar " CIA " para possibilitar a analise do mesmo. Peço ajuda, pois não entendi isso na IN 81.