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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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alteração contratual com transferencia de responsa

Leandro Vieira Rodrigues

Leandro Vieira Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 5 , Consultor(a) Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 16 abril 2010 | 12:03

Se não for uma empresa individual é possivel fazer a alteração, mas se certifique que a empresa esta enquadrada como ME ou EPP na Junta Comercial, pois dos contrario a Junta lhe exigira certidões Negativas.

É importante lhe esclarecer que a legislação comercial atribui a responsabilidade pelos atos praticados pela empresa aos sócios responsaveis a época do ato, e as responsabilidades podem ser exigidas ou questinadas por um periodo de 5 anos.

Se for uma empresa individual a manobra para substituição do empresario é mais complexa.

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