Maria Neres de Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Bom dia!
preciso elaborar um ato de transformação , tenho duvidas como fazer pois será unipessoal a parte de capital e quadro de sócio não sei como inserir.
se alguém tiver um modelo.
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Maria Neres de Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Bom dia!
preciso elaborar um ato de transformação , tenho duvidas como fazer pois será unipessoal a parte de capital e quadro de sócio não sei como inserir.
se alguém tiver um modelo.
Fabricio Guimaraes
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa noite !!
Cabeçalho.
ALTERAÇÃO POR TRANSFORMAÇÃO DO INSTRUMENTO DE INSCRIÇÃO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL EM SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA
XXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ XXXXXXXXXXXXXXX NIRE XXXXXXXXXXXX
____________________________________________________________________________________________________________________________
xxxxxxxxxxx, brasileiro, natural de xxxxxx -PR, nascido em xx/xx/x, casado sob o regime de comunhão parcial de bens,
contador, inscrito CPF/MF sob nº. xxxxxxx portador da carteira de identidade RG nº xxxxxxxx/SESP-PR, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxx, xxxxxxx no município de xxxxxxxx - PR, CEP xx.xxx-xxx.
Empresário individual sob o nome empresarial de xxxxxx, com sede na Rua xxxxxx, zona xxxx, em xxxx-PR, CEP xx.xxx-xxx, inscrito na Junta Comercial do Paraná sob NIRE xxxxxxx no CNPJ sob nº xxxxxxxxx, fazendo uso do que permite o § 3º do art. 968 da Lei nº 10.406/2002, com a redação alterada pelo art. 10 da Lei Complementar nº 128/08, ora transforma seu
registro de EMPRESÁRIO em SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica transformada a natureza jurídica desta Empresa Individual, em Sociedade Empresária de Responsabilidade Limitada, sob a denominação de xxxxxxxxxxxxx LTDA, conforme faculta a Lei 10.406/02, Artigo 980, que doravante se regerá com sub-rogação de todos os direitos e obrigações pertinentes ao tipo jurídico
ora transformado.
CLÁUSULA SEGUNDA – O acervo do empresário individual no valor de R$ 10.000,00, fica inalterado e passa a constituir o capital de LIMITADA no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo 10.000 (mil) quotas de R$ 1,00 (um real), totalmente integralizado em moeda corrente do País.
Sócio Nº de Quotas Capital Social em R$
xxxxx 10.000 10.000,00
TOTAL 10.000 10.000,00
CLÁUSULA TERCEIRA – A sociedade terá por objeto a exploração do ramo de: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA QUARTA: Fica inalterado o endereço da empresa para: Rua xxxxxxxxxx, Zona xxx, no município de
xxxxxxxxxxxx – PR.
CLÁUSULA QUINTA: Para tanto, passa a transcrever, na integra, seu CONTRATO SOCIAL da referida empresa, com o teor seguinte:
XXXXXXXXXXXXXXXXX LTDA
CNPJ.: XXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATO SOCIAL
XXXXXXXXXXXX, brasileiro, natural de XXXXXXX -PR, nascido em XX/X/XXXXX, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, contador, inscrito CPF/MF sob nº. XXXXXXXXX portador da carteira de identidade RG nº XXXXXXXXX/SESP-PR, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXX, Zona XXX no município de XXXX - PR, CEP XXXXXXXX. Único sócio da sociedade unipessoal limitada: “XXXXXXXXXXX LTDA”,com sede e foro na Rua XXXXXXXXXX, zona XX, em XXXXXX-PR, CEP XXXXXXX, com contrato social arquivado na Junta Comercial do Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob nº XXXXXXXXXXXX,resolve por este instrumento particular, constituir uma sociedade limitada, mediante
as condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A Sociedade adotará o seguinte nome empresarial: XXXXXXXXXXXXXXXX LTDA, com sede sito a Rua dos XXXXXXXXXXXXX, Zona XXX, no Município de XXXXXXXX, Estado do Paraná, CEP XXXXXXXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA: A sociedade terá por objeto social da empresa será XXXXXXXXXXXXXX.
CLÁUSULA TERCEIRA: A empresa iniciará suas atividades a partir do dia XX/XX/XXXX e seu prazo de duração é indeterminado.
CLÁUSULA QUARTA: O capital social é de R$ 10.000,00(Dez Mil Reais), dividido em 10.000 (Dez Mil) quotas de valor nominal R$ 1,00 (Hum Real) cada totalmente Integralizado em moeda corrente nacional do País.
SOCIO QUOTAS CAPITAL R$
XXXXXXXXXXXXXXX 10.000 10.000,00
CLÁUSULA QUINTA: A administração da sociedade será exercida pelo sócio XXXXXXXXque representará legalmente a sociedade e poderá praticar todo e qualquer ato de gestão pertinente ao objeto social.
Parágrafo único. Não constituindo o objeto social,a alienação ou a oneração de bens imóveis depende de autorização da maioria.
CLÁUSULA SEXTA: Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo o empresário, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Administrador da empresa declara, sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da empresa, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crie falimentar, de prevaricação, peita ou
suborno, concussão, peculato ou contra as economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
CLÁUSULA OITAVA: O sócio fará jus a uma retirada mensal a título de pro – labore a ser fixada anualmente, cuja importância, e de acordo com a legislação do Imposto de Renda, será contabilizada como despesas de administração da sociedade.
CLÁUSULA NONA: A sociedade poderá levantar balanços intermediários ou intercalares e distribuir os lucros evidenciados nos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA: Retirando – se, falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz, desde que autorizado legalmente. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou
do(s) sócio(s) remanescente(s) na continuidade da sociedade, esta será liquidada após a apuração do Balanço Patrimonial na data do evento. O resultado positivo ou negativo será distribuído ou suportado pelos sócios na proporção de
suas quotas.
Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço de preferência para a
sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA –DECLARAÇÃO DO PORTE EMPRESARIAL:O sócio declara que a sociedade se enquadra como MICROEMPRESA, nos termos da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em
qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4o do art.3o da mencionada lei. (art. 3o LC no 123, de 2006).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Fica eleito o foro da Comarca de XXXXXX – Pr, para qualquer ação fundada neste contrato, renunciando-se a qualquer outro por muito especial que seja.
E por estarem em perfeito acordo, em tudo que neste instrumento articular foi lavrado, obrigam-se a cumprir o presente ato, e assinam o presente instrumento em uma única via que será destinada ao registro e arquivamento na Junta Comercial do Estado do Paraná.
XXXXXXX-PR, 14 de abril de 2020.
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
OBSERVAÇÃO CASO QUEIRA AUMENTAR O CAPITAL DA CLAUSULA SEGUNDA, ONDE FALA DO CAPITAL, VOCÊ PODE AUMENTAR OU DIMINUIR CONFORME FOR NECESSÁRIO.
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