Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 1

acessos 19.369

TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESARIO INDIVIDUAL EM SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA

Fabricio Guimaraes

Fabricio Guimaraes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 9 março 2021 | 20:54

Boa noite !!

Cabeçalho.
ALTERAÇÃO POR TRANSFORMAÇÃO DO INSTRUMENTO DE INSCRIÇÃO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL EM SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA      
XXXXXXXXXXXXXXX

CNPJ XXXXXXXXXXXXXXX  NIRE XXXXXXXXXXXX
____________________________________________________________________________________________________________________________
xxxxxxxxxxx, brasileiro, natural de xxxxxx -PR, nascido em xx/xx/x, casado sob o regime de comunhão parcial de bens,
contador, inscrito CPF/MF sob nº. xxxxxxx portador da carteira de identidade RG nº xxxxxxxx/SESP-PR, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxx, xxxxxxx no município de xxxxxxxx - PR, CEP xx.xxx-xxx.
Empresário individual sob o nome empresarial de xxxxxx, com sede na Rua xxxxxx, zona xxxx, em xxxx-PR, CEP xx.xxx-xxx, inscrito na Junta Comercial do Paraná sob NIRE xxxxxxx no CNPJ sob nº xxxxxxxxx, fazendo uso do que permite o § 3º do art. 968 da Lei nº 10.406/2002, com a redação alterada pelo art. 10 da Lei Complementar nº 128/08, ora transforma seu
registro de EMPRESÁRIO em SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica transformada a natureza jurídica desta Empresa Individual, em Sociedade Empresária de Responsabilidade Limitada, sob a denominação de xxxxxxxxxxxxx LTDA, conforme faculta a Lei 10.406/02, Artigo 980, que doravante se regerá com sub-rogação de todos os direitos e obrigações pertinentes ao tipo jurídico
ora transformado.
 
CLÁUSULA SEGUNDA –  O acervo do empresário individual no valor de R$ 10.000,00, fica inalterado e passa a constituir o capital de LIMITADA no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo 10.000 (mil) quotas de R$ 1,00 (um real), totalmente integralizado em moeda corrente do País.
Sócio                    Nº de Quotas            Capital Social em R$
xxxxx                           10.000                            10.000,00
TOTAL                          10.000                             10.000,00
 
CLÁUSULA TERCEIRA – A sociedade terá por objeto a exploração do ramo de:   xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
 
CLÁUSULA QUARTA: Fica inalterado o endereço da empresa para: Rua xxxxxxxxxx, Zona xxx, no município de
xxxxxxxxxxxx – PR.
 
CLÁUSULA QUINTA: Para tanto, passa a transcrever, na integra, seu CONTRATO SOCIAL da referida empresa, com o teor seguinte:
 
XXXXXXXXXXXXXXXXX LTDA
CNPJ.: XXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATO SOCIAL
 
 
XXXXXXXXXXXX, brasileiro, natural de XXXXXXX -PR, nascido em XX/X/XXXXX, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, contador, inscrito CPF/MF sob nº. XXXXXXXXX portador da carteira de identidade RG nº XXXXXXXXX/SESP-PR, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXX, Zona XXX no município de XXXX - PR, CEP XXXXXXXX. Único sócio da sociedade unipessoal limitada: “XXXXXXXXXXX LTDA,com sede e foro na Rua XXXXXXXXXX, zona XX, em XXXXXX-PR, CEP XXXXXXX, com contrato social arquivado na Junta Comercial do Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob nº XXXXXXXXXXXX,resolve por este instrumento particular, constituir uma sociedade limitada, mediante
as condições e cláusulas seguintes:
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA: A Sociedade adotará o seguinte nome empresarial: XXXXXXXXXXXXXXXX LTDA, com sede sito a Rua dos XXXXXXXXXXXXX, Zona XXX, no Município de XXXXXXXX, Estado do Paraná, CEP XXXXXXXXX.
 
CLÁUSULA SEGUNDA: A sociedade terá por objeto social da empresa será XXXXXXXXXXXXXX.
 
CLÁUSULA TERCEIRA: A empresa iniciará suas atividades a partir do dia XX/XX/XXXX e seu prazo de duração é indeterminado.
 
CLÁUSULA QUARTA: O capital social é de R$ 10.000,00(Dez Mil Reais), dividido em 10.000 (Dez Mil) quotas de valor nominal R$ 1,00 (Hum Real) cada totalmente Integralizado em moeda corrente nacional do País.
SOCIO                                                                   QUOTAS                 CAPITAL R$
XXXXXXXXXXXXXXX                                           10.000                     10.000,00
 
CLÁUSULA QUINTA: A administração da sociedade será exercida pelo sócio XXXXXXXXque representará legalmente a sociedade e poderá praticar todo e qualquer ato de gestão pertinente ao objeto social.
Parágrafo único. Não constituindo o objeto social,a alienação ou a oneração de bens imóveis depende de autorização da maioria.
 
CLÁUSULA SEXTA: Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo o empresário, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
 
CLÁUSULA SÉTIMA: O Administrador da empresa declara, sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da empresa, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crie falimentar, de prevaricação, peita ou
suborno, concussão, peculato ou contra as economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
 
CLÁUSULA OITAVA: O sócio fará jus a uma retirada mensal a título de pro – labore a ser fixada anualmente, cuja importância, e de acordo com a legislação do Imposto de Renda, será contabilizada como despesas de administração da sociedade.

CLÁUSULA NONA: A sociedade poderá levantar balanços intermediários ou intercalares e distribuir os lucros evidenciados nos mesmos.
 
CLÁUSULA DÉCIMA: Retirando – se, falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz, desde que autorizado legalmente. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou
do(s) sócio(s) remanescente(s) na continuidade da sociedade, esta será liquidada após a apuração do Balanço Patrimonial na data do evento. O resultado positivo ou negativo será distribuído ou suportado pelos sócios na proporção de
suas quotas.
Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço de preferência para a
sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA –DECLARAÇÃO DO PORTE EMPRESARIAL:O sócio declara que a sociedade se enquadra como MICROEMPRESA, nos termos da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em
qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4o do art.3o da mencionada lei. (art. 3o LC no 123, de 2006).

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Fica eleito o foro da Comarca de XXXXXX – Pr, para qualquer ação fundada neste contrato, renunciando-se a qualquer outro por muito especial que seja.
 
E por estarem em perfeito acordo, em tudo que neste instrumento articular foi lavrado, obrigam-se a cumprir o presente ato, e assinam o presente instrumento em uma única via que será destinada ao registro e arquivamento na Junta Comercial do Estado do Paraná.
 
 
XXXXXXX-PR, 14 de abril de 2020.
 
 
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
OBSERVAÇÃO CASO QUEIRA AUMENTAR O CAPITAL DA CLAUSULA SEGUNDA, ONDE FALA DO CAPITAL, VOCÊ PODE AUMENTAR OU DIMINUIR CONFORME FOR NECESSÁRIO. 

Fabricio Guimarães da Silva 
Cortez Assessoria Contábil e Empresarial
[email protected] 
@cortezassessoriacia
@fabriciogui3273
(44) 99159-8880

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.