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SÓCIO ADMINISTRADOR NO CONTRATO SOCIAL

Hélcio

Hélcio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 9 março 2021 | 14:00

Boa tarde!
Tenho uma empresa em que os sócios estão compostos por pessoas físicas e jurídicas.
Gostaria de colocar um dos representantes de uma dessas empresas (sócio) como administrador.
Lembrando que coloquei já no contrato social essa pessoa como representante na alteração anterior.
Acredito que na cláusula de administração eu mencione que ele é  representante da empresa XXXXX e fará parte da administração.
A parte da JUCESP (cadastro web) eu já fiz, minha dúvida é como colocar na JUCESP na parte do QSA.
Devo colocar alteração de sócio e colocar o CNPJ ou o cpf do representante? tô na dúvida.

Fabricio Guimaraes

Fabricio Guimaraes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 9 março 2021 | 20:07

Boa noite !

No contrato social, você vai colocar que a Administração ficará a cargo do Administrador Não Sócio, fulano de tal,...... nem precisa mencionar que ele é responsável por outra empresa que é sócia. 

No Qsa, você vai incluir ele, como Administrador, deixando o quandro societário como já está hoje. 

Vai ser preciso também incluir no DBE a alteração da pessoa responsável pelo CNPJ na receita federal, no campo de responsável colocar o nome dele e cpf, e o cargo administrador. 

Fabricio Guimarães da Silva 
Cortez Assessoria Contábil e Empresarial
[email protected] 
@cortezassessoriacia
@fabriciogui3273
(44) 99159-8880
PRISCILA L M L

Priscila L M L

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2022 | 11:18

Bom dia, estou com uma dúvida na cláusula da administração.
UM SÓCIO QUER EXCLUSIVIDADE PARA ASSINAR SEMPRE ELE COM MAIS 2 OUTROS SÓCIOS
O texto pode ser da seguinte forma?

DA ADMINISTRAÇÃO: A administração da sociedade caberá ao sócioXXXXXXX, assinando sempre em conjunto com mais 02 (dois) sócios, com poderes e atribuições de realizar todas as operações para a consecução de seu objeto social, representando a sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, eautorizado o uso do nome empresarial sempre emconjunto, observando um mínimo de três assinaturas, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de
qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.

Kaue Richeti

Kaue Richeti

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2022 | 23:28

Priscila, boa noite!
Pode ser assim, sem problemas.

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PRISCILA L M L

Priscila L M L

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2022 | 10:41

Kaue Fernando Richeti, você consegue me ajudar em uma situação?
A Junta indeferiu meu processo e disse que a minha clausula diverge com o DBE e Rec. federal, eu coloquei que todos sócios são sócios administradores e assinam em conjunto com alguns (uso da firma).
Como deveria colocar no DBE, só um sócio administador? os outros não? ou na clausula da administração realmente reformular o texto?

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