Bruno
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Bom dia colegas, tudo bem?
Tenho o seguinte caso:
- Maria, casada com João com regime universal de bens possui uma EIRELI em seu nome cujo o nome da empresa é METALURGIA EIRELI, e;
- João, casado com Maria com regime universal de bens também possui uma eireli, cujo o nome da empresa é COMERCIO EIRELI.
- Maria e João tem 2 filhos, e por decisão da família, decidiriam abrir uma HOLDING para integralizar os bens que possuíam em nome do Sr. João.
- A Holding foi aberta (com intenção de fazer inventário em vida) , tendo como sócios o Sr. João r os dois filhos.
- Os imóveis que João tinha em seu nome foram passados em forma de integralização para a HOlding.
Porém, agora tenho uma pergunta:
- METALURGIA EIRELI e COMERCIO EIRELI possui imóveis em nome da PESSOA JURIDICA, a família decidiu colocar ambas empresas como sócias da respectiva HOLDING para integralizar em seu capital social os imóveis que possuem, como o casal Maria e João são casados com comunhão universal de bens, à algum impedimento disso ocorrer?