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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Como fechar empresa Inapta por Omissão de Declarações?

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 23 março 2021 | 09:48


Bom dia

Letícia, é como nosso colega Leandro mencionou, tem que tirar um relatório junto a receita federal pra ver as pendencias, após regulariza esta pendencias o CNPJ volta a ficar "ativo", depois faz o distrato da baixa. O pedido/entrada de baixa aqui no Paraná é feito pelo Junta Comercial.
Para poder ver as pendencias pode ser pelo certificado digital da empresa, se não tiver faz uma procuração (padrão da receita federal) para o seu e-CPF que consegue emitir o relatório das pendencias. Mesmo assim se não tiver e-CPF tem que ir na receita federal pedir este relatório de pendencias.

Cezar Silveira
Fabiano Ricardo Alves Garnica

Fabiano Ricardo Alves Garnica

Bronze DIVISÃO 4, Vendedor(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 26 março 2021 | 15:24

Leticia, a questão não é tornar legal esse CNPJ. Acontece que se você baixar o CNPJ com pendências (e há pendências devido a não declaração mesmo sem faturamento), as multas poderão ser imputadas ao seu CPF (caso somente baixe a empresa sem regularizar primeiro). Assim sendo, o mais correto E ECONOMICO a ser feito é primeiro regularizar o CNPJ para ATIVO, pagar as multas geradas em menos de trinta dias para obter o desconto de 50% e daí sim proceder a baixa sem ônus para seu CPF. 

Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2022 | 08:53

Olá na questão das omissões de declarações a empresa parou de funcionar há muitos anos e a mesma não fez as devidas declarações e com isso esta em aberto a DCTF, ECF, EFD contribuições e GFIP, DCTF já sei o valor e da GFIP também, a ECF eEFD qual seria o valor da multa tendo em vista que não houve movimento faturamento da mesma.
Porque antes quando já vi casos de empresas nesta situação não estava aparecendo a ECF e EFD
Vocês já pegaram alguma situação desta?
Obrigada pela atenção

TANIA CASAGRANDE  ALESSIO  EPIFANIO

Tania Casagrande Alessio Epifanio

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 23 setembro 2022 | 19:26

Leticia Vitoria

tenho efetuado baixa de empresas inativas em varios estados, no caso fiz de pernambuco, rio de janeiro e sao paulo,  com varias pendencias de declaracoes, sem pendencia de valores, somente de declaracoes, e todas baixei tranquilamente, inclusive uma que fechei a 8 meses, as pendencias sumiram todas...estou procurando se tem mais alguem nessa situacao, pois  com isso,  acabam as multas, pois nao entregamos declaracao nenhuma em atraso, 
caso haja mais alguem pode me procurar, inclusive pra ajudar a baixar, tenho experiencia em juntas comerciais
sobre certificados tambem nao ha necessidade pra tudo, vendo tb , nao gaste desnecessariamente.
@Oculto
estou a disposicao
Tania Casagrande

Viviane Vieira

Viviane Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 27 setembro 2022 | 18:42

Tania Casagrande Alessio Epifanio me ajuda com uma dúvida então por favor, eu tenho uma empresa para baixar que não tem certificado digital e está inapta por omissão das declarações, como eu faço esse processo então, como dar entrada nessa alteração sem ter o certificado da empresa?

Grata.

Ricardo Henrique

Ricardo Henrique

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 28 setembro 2022 | 07:29

Viviane, 

É só fazer o certificado e-CPF do sócio/responsável legal na receita federal perante o CNPJ.
Com o certificado do sócio você acessa o eCAC, altera o perfil de acesso informando o CNPJ e conseguirá verificar as pendências.
Inclusive esse certificado será usado para transmissão das declarações em atraso.

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 52 semanas Quarta-Feira | 26 abril 2023 | 19:01

Se permitem um aparte: com a modificação proposta de se efetuar a baixa das empresas, sem a necessidade de apresentação de certidões negativas, caiu por terra (no caso da empresa estar INAPTA/SUSPENSA) a condição para torná-la ATIVA, antes de se efetuar a referida baixa. Até porque, geralmente o que leva as condições citadas anteriormente, não dizem respeito à débitos, mas, por inconsistência cadastral (falta de entrega de Obrigações Acessórias - DCTF/GFIP). Reitero, não há necessidade de tornar a empresa ativa, pois, a sua própria inatividade já demonstra o seu status quo. Assim, pode-se efetuar a referida baixa, sem problema algum.   

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
Thabata

Thabata

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 35 semanas Quarta-Feira | 23 agosto 2023 | 21:41

Olá pessoal !!!
Será que alguém poderia me ajudar com essa questão ?
Meu tio foi tentar fazer um MEI e deu uma pendência, buscando o motivo foi identificado que um cnpj que ele era sócio foi inapto em 2018 pela receita federal devido omissões de declarações.
Pelo o que eu pesquisei (não sei se está certo), primeiro ele precisa pagar as multas devido ao não envio dessas declarações e depois, com o cnpj ativo, deverá comparecer a junta comercial para dar baixa. Certo !?
Gostaria de saber como ele consegue obter esses boletos das multas para realizar o pagamento? 
Será necessário ir até a receita federal?
Como é uma pessoa leiga e sem condições financeiras de pagar um contador, me disponibilizei a ajudar.
E se desse para fazer tudo online, para mim seria bem melhor.
Se alguém puder me orientar, agradeço imensamente.

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